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NOTA DE REPÚDIO
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em cumprimento do seu dever de combater a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância, vem a público manifestar repúdio acerca de programa de podcast que veiculou possibilidade de criação de “um partido nazista reconhecido por lei.”
A Constituição estabelece que constitui-se objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Outrossim, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, afirma que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, incluindo a veiculação de símbolos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
A Declaração Universal das Nações Unidas reconhece, em seu artigo 7, que todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Além disso, a Convenção Americana de Direitos Humanos apresenta, em seu artigo 13, que a lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
Diante das imagens veiculadas, o MMFDH informa que acompanhará os desdobramentos do caso, com a expectativa de que os fatos sejam apurados e elucidados a fim de que o sofrimento causado pelo regime nazista entre os anos de 1933 e 1945, que perseguiu e assassinou mais de 6 milhões de judeus europeus, não encontre guarida em território nacional. Por fim, este Ministério se solidariza com toda a comunidade judaica residente no Brasil.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos