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Nota
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos não foi oficialmente intimado da noticiada decisão liminar na ADPF 754, e aguarda orientações da AGU para se posicionar sobre o mérito. No entanto, informamos:
1. Desde que foi criado, e até o presente momento, o Disque 100 sempre recebeu todas as denúncias de alegadas violações de direitos humanos, sejam elas quais forem, bastando a informação do cidadão de que seus direitos foram desrespeitados.
2. Os atendentes do Disque 100 acolhem todas as denúncias sem fazer juízo de valor sobre seu teor. Sequer dizem ao cidadão se este está certo ou errado em sua demanda. Esta avaliação cabe aos órgãos aos quais as denúncias são encaminhadas.
3. O Ministério reiterou inúmeras vezes, e reafirma, que não é contrário a qualquer campanha de vacinação. Entretanto, posiciona-se que o legado do combate à pandemia não pode ser a supressão de direitos.
4. Por fim, esclarecemos que o Ministério jamais divulgou em seus canais institucionais qualquer orientação ao cidadão sobre o uso do Disque 100 no recebimento de denúncias relacionadas à vacinação.
Assessoria de Comunicação do MMFDH