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PROTEÇÃO
Governo Federal apresenta Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo para gestores estaduais
Uma estratégia para sistematizar a política pública de combate ao trabalho análogo à escravidão. Assim pode ser resumido o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo. Criado pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e regulamentado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o instrumento já foi apresentado para 15 unidades federativas de todas as regiões do país até esta quinta-feira (10).
Ao longo da atual gestão, representantes da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG/MMFDH) se reuniram com gestores de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e do Distrito Federal para discutir o Fluxo.
Nas oportunidades, todos são convidados a aderir ao Fluxo Nacional ou a elaborarem o próprio modelo de atuação em relação ao resgate de trabalhadores em situação análogas à escravidão. O Estado do Rio de Janeiro já tem o seu fluxo. Já Minas Gerais, Mato Grosso e o Distrito Federal estão em processo de construção.
Como funciona?
O Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo foi preparado pela Conatrae, regulamentado pela Portaria nº 3.484, de 6 de outubro de 2021, e está estruturado em três estágios de atuação, que vai desde o recebimento da denúncia, passando pelo planejamento da operação, resgaste, atendimento, acolhimento, assistência às vítimas e o regresso para sua localidade de origem, assim como medidas preventivas para que não elas retornem à escravidão.
Denúncia - O processo que culmina na operação de fiscalização e possível resgate da vítima de trabalho escravo tem como um dos seus pontos de partida a denúncia. Após o recebimento da denúncia, o órgão receptor procederá à sua análise e poderá encaminhá-la ao órgão responsável para realização de processamento e triagem que, então, repassará à autoridade competente para que possa se iniciar o processo de planejamento desta operação.
Planejamento - consiste na organização do modus operandi da fiscalização, realizado pela Inspeção do Trabalho de forma coordenada com outros órgãos públicos. Trata-se de um procedimento que inclui inteligência e planejamento logístico para que se obtenha êxito na operação.
Resgate - Essa fase se refere ao momento em que os auditores-fiscais do trabalho e demais órgãos públicos, durante uma ação de fiscalização, constatam a existência de redução de trabalhadores a condições análogas à de escravo e permanecem no local para obtenção de provas, providências preliminares e atendimentos iniciais às vítimas. O Fluxo lista os procedimentos de natureza emergencial que devem ser executados visando a suprir as necessidades primárias do trabalhador naquele momento.
Pós-resgate - Aqui o trabalhador já foi resgatado, tendo sido reconhecida a condição de vítima de trabalho escravo e realizados os atendimentos emergenciais. Trata-se de uma fase de atendimento e acompanhamento dos atendimentos realizados na fase anterior, contando, principalmente, com os órgãos e serviços da assistência social, que assumirá um papel de grande relevância neste momento. Caberá aos órgãos públicos envolvidos na operação provocar os demais órgãos e entidades responsáveis pelo Pós-Resgate para que seja feito o acompanhamento das vítimas e de suas famílias, de modo que possa ser superada sua situação de vulnerabilidade social.
Denúncias
O trabalho escravo é caracterizado quando o cidadão é submetido a trabalho forçado; jornada exaustiva; condições degradantes de trabalho e/ou servidão por dívidas. Para denunciar casos ou suspeitas de trabalho escravo ou violações de direitos humanos, o MMFDH mantém os canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH). Qualquer pessoa pode registrar denúncias por meio de ligação telefônica (Disque 100 ou Disque 180), site, aplicativo Direitos Humanos Brasil, WhatsApp (61 99656-5008) e Telegram.
Somente em 2021, a MMFDH recebeu mais de 1,9 mil denúncias de trabalhos análogos à escravidão. O maior número de casos foi registrado em São Paulo (445), seguido por Minas Gerais (283), Rio de Janeiro (136) e Bahia (114). Entre as violações de direitos foram apontadas a restrição de locomoção do trabalhador, exploração, jornada exaustiva, trabalho forçado e em condições degradantes.
Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre 1995 e 2021, segundo a dados do Ministério do Trabalho e Previdência, foram realizados 57.644 resgates de trabalhadores em condições análogas à de escravo.
“O trabalho escravo contemporâneo infelizmente é uma dura realidade que ainda persiste no Brasil e esse mal pode estar em qualquer local, no campo ou na cidade, em grandes ou pequenas propriedades rurais, no comércio ou indústria, e até mesmo dentro de casa, com o trabalho escravo doméstico”, alertou a secretária Mariana Neris.
Campanha
Entre as iniciativas do MMFDH sobre a temática, a pasta apoia campanha de mobilização realizada em parceria pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e o Sistema Ipê, do Ministério do Trabalho e Previdência.
A ação de conscientização consiste na veiculação de vídeos durante a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, anualmente celebrada próximo a 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Na data, que é lembrado o assassinato de auditores fiscais do trabalho que exerciam o ofício de fiscalização em Unaí (MG), em 2004.
O objetivo dos vídeos é chamar atenção sobre a incidência desse crime no Brasil, com trabalhos forçados, em situações degradantes, servidão por dívida ou cerceamento da liberdade. Em breve, o material estará disponível na página da Comissão e nas redes sociais do MMFDH.
Para dúvidas e mais informações:
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Atendimento exclusivo à imprensa:
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