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CRIANÇA E ADOLESCENTE
Governo Federal apresenta diretrizes de classificação indicativa
Integrante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha, participou da abertura do evento (Foto: Divulgação)
Uma live iniciada nesta quinta-feira (17) reuniu representantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) para apresentar as diretrizes do processo de qualificação indicativa. O objetivo do evento, que segue até sexta-feira (18), é chamar a atenção para a necessidade da elaboração de uma Política Nacional de Qualificação de Conteúdo para Crianças e Adolescentes.
O tema principal do encontro foi uma portaria editada pelo MJSP, que entrou em vigor em janeiro de 2022. A legislação abrange os parâmetros para a exibição de programas de TV, cinema, DVD, jogos eletrônicos e aplicativos, RPG, vídeo por demanda (streaming), rádio e espetáculos públicos no Brasil.
Para o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do MMFDH, Maurício Cunha, certos conteúdos audiovisuais podem configurar uma violência e não deveriam ser acessados por este grupo. “Tivemos muitos avanços na política de proteção dos direitos das crianças e adolescentes, mas ainda nos preocupa muito as graves violações de direitos deste público no nosso país”. disse.
“Não é uma questão meramente moral, é algo legal, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Como sociedade, temos o dever de proteger as nossas crianças e adolescentes de conteúdos impróprios”, completou Maurício Cunha.
Participante do evento, o secretário nacional de Justiça (SNJ/MJSP) substituto, Bruno Costa, destacou que este é o início do processo de construção da Política Nacional que deve envolver a sociedade, a família e o poder público. O gestor explicou que a live é uma iniciativa do grupo de trabalho composto pelas duas pastas.
“Este grupo de trabalho tem atuado com dois eixos fundamentais: o preventivo — por meio de campanhas informativas e por meio deste evento — e o reativo — na busca de coibir a violação de direitos de crianças e adolescentes. A live é um primeiro esforço desta Política que visa orientar produtores de conteúdo e pais acerca dos parâmetros e critérios necessários para proteger as nossas famílias”, apontou.
O representante do MJSP ainda reforçou que as obras audiovisuais são analisadas levando-se em consideração três temas distintos: “sexo”, “drogas” e “violência”. A análise de uma obra é feita como um todo e não somente por partes isoladas. Além disso, atenuantes ou agravantes de contexto podem elevar ou diminuir as faixas etárias.
Bruno Costa ainda afirmou que o trabalho realizado pela Classificação Indicativa não restringe nenhum conteúdo de ser veiculado (censura). Segundo ele, a livre expressão e a liberdade artísticas são intrínsecas à produção de obras audiovisuais e cabe estritamente aos canais de veiculação escolher o que será transmitido.
O que mudou com a nova portaria?
Entre as novas determinações estão os símbolos de autoclassificação, a análise prévia para filmes e informações sobre a classificação em trailers e teasers. As faixas etárias atribuídas são: "Livre", 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
A partir da nova diretriz, as empresas devem informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária realizada pelo MJSP. As obras que iniciam sua veiculação com a autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo órgão, após publicação da análise definitiva ser publicada no Diário Oficial da União.
Os longas, médias e os curtas-metragens de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia do Ministério. Anteriormente, passavam por um monitoramento posterior, no qual a classificação feita pela própria emissora era mantida ou alterada com base no Guia Prático de Classificação Indicativa.
Já os jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC (International Age Rating Coalition) — plataforma que faz a classificação desses produtos. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos.
A análise, baseada nos critérios descritos no Guia, ocorre por meio da avaliação de três eixos temáticos, que envolvem “violência”, “sexo e nudez” e “drogas”, tendências consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente.
A classificação indicativa é uma iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.
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