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Sancionada Lei que institui a campanha Agosto Lilás em todo o território nacional
Peça da campanha Agosto Lilás de 2022 criada em parceria com a Secretaria Especial de Comunicação Social dos Ministério das Comunicações (Foto: Divulgação)
Foi sancionado, nesta sexta-feira (9), durante uma cerimônia simbólica em Brasília (DF), o Projeto de Lei nº 3.855 de 2020 que institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como o mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. A publicação está no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).
A titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Cristiane Britto, apontou que a sanção é um reforço importante para as campanhas que já são realizadas pela pasta. “Com a lei, as ações de combate à violência contra a mulher ganham ainda mais peso, amplitude e visibilidade. A partir de agora, somos provocados a fazer um trabalho ainda mais efetivo em todo o país”, ressaltou.
Confira as matérias especiais feitas durante a campanha Agosto Lilás
O documento prevê que, durante todo o mês de agosto, os entes federados implementem iniciativas de esclarecimento e de conscientização sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, no sentido de orientar e de difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, assim como ações para informar sobre os órgãos e as entidades envolvidas, as redes de suporte disponíveis, os canais para denúncia e os instrumentos de proteção às vítimas.
Além disso, o instrumento legal estabelece a promoção de debates e de eventos sobre as políticas públicas de atenção integral à mulher, bem como o apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra essa parcela da população.
O documento estimula, ainda, a promoção da conscientização por meio da iluminação de prédios públicos na cor lilás, veiculação de campanhas de mídia e disponibilização de informações à população com materiais ilustrativos. Propõe, também, a adoção de outras medidas com o propósito de sensibilizar a sociedade e de estimular ações preventivas e educativas, inclusive para difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.
Na mesma cerimônia, também foi sancionada a Lei nº 14.443 de 2022, que determina prazo para o oferecimento de métodos e de técnicas contraceptivas, além de disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. Na prática, a norma permite que procedimentos de laqueadura e vasectomia possam ser feitos sem o aval do cônjuge.
Denuncie
Sob a gestão do MMFDH, o Ligue 180 recebe denúncias de violências, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher, direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH/MMFDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
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