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RECURSOS
Município de Portel, no Marajó (PA), participa de ação para fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes
Profissionais que integram o Sistema de Garantia de Direitos foram orientados sobre recursos do Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) (Foto: Divulgação/SNDCA)
Mais de 200 profissionais que integram o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e estudantes da rede pública estiveram reunidos em Portel (PA), nesta quarta-feira (24), para participar da ação online oferecida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O intuito do encontro foi abordar a regularização dos municípios para acesso aos recursos do Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e a prevenção de violências contra esse público.
Os participantes puderam conhecer também as ações da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR) e da Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), todas vinculadas ao MMFDH, para o fortalecimento da rede de proteção de crianças, adolescentes e jovens marajoaras.
Durante a transmissão, a diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, Luciana Dantas, relembrou as ações de fortalecimento do SGD realizadas na região. “Foram promovidas oficinas e capacitações nos municípios de São Sebastião da Boa Vista, Oeiras do Pará e Curralinho. Na mesma ocasião, foi lançada a Campanha Maio Laranja, de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes”, disse.
Sobre o Fundo da Criança e do Adolescente, Luciana Dantas reforçou a importância de manter o cadastro atualizado para conseguir acessar esse direito. “Trata-se de um recurso para investir nas crianças. O Marajó já tem quatro municípios com o Fundo regularizado e outros três em processo de regularização junto à Receita Federal”, mencionou.
O status de cada município pode ser acessado por meio do painel
Fundo da Criança e do Adolescente
O Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) tem como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8069/90 - no seu artigo 260. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter atualizados os dados cadastrais relativos ao Fundo. Quem recebe esses dados é o MMFDH.
Os municípios que não têm cadastro ou os que apresentam inconsistências em seus dados devem preencher o formulário de cadastramento para regularizar a situação. A Secretaria da Receita Federal, de posse desses dados repassados pelo MMFDH, procederá a análise e o repasse dos recursos aos Fundos.
A SNDCA/MMFDH acompanha anualmente o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de atualizar a lista dos que estão em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do imposto de renda.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Os recursos destinados ao Fundo são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infantojuvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais). Os interessados em receber o FDCA podem se cadastrar até 15 de outubro de 2022.
Acesse o formulário para cadastramento/recadastramento no FDCA
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 32 anos em 2022
Dúvidas e mais informações em relação ao cadastro:
“Alô Cadastro”
(61) 2027-3104
cadastro.fdca@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 2027-3538