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ACOLHIMENTO
Marcos legais asseguram direitos humanos de pessoas refugiadas e migrantes
Pessoas refugiadas e migrantes dispõem de marcos legais que garantem a preservação de seus direitos em território brasileiro. Buscar e receber refúgio é um direito previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Além do acesso a políticas públicas, as instituições nacionais oferecem acolhimento, proteção e reconhecimento da situação destes cidadãos por inúmeras questões - muitas delas relacionadas a violações de direitos humanos.
De acordo com a Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/1997), é reconhecida como refugiada aquela pessoa que se encontra fora de seu país de origem devido ao medo de perseguição relacionado às questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social ou opinião política, e que não pode ou não quer valer-se da proteção de seu país. Também é considerada refugiada a pessoa obrigada a deixar seu país de nacionalidade devido à grave e generalizada violação de direitos humanos. Em 2022, esse aparato legal chega aos 25 anos de existência, encontrando o Brasil como país pioneiro na proteção dos refugiados a nível global.
Já a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) assegura também a acolhida humanitária, permitindo o estabelecimento de residência no Brasil de pessoas que deixaram seus países de origem por motivos de iminente instabilidade institucional, conflitos armados, calamidades de grandes proporções, desastres ambientais - além de grave ameaça aos direitos humanos ou de direito internacional humanitário.
Acesso a políticas públicas
No Brasil, a autoridade responsável por receber o pedido de refúgio é a Polícia Federal, que, uma vez recebido, tem o pedido analisado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A pessoa que solicita refúgio ou autorização de residência por acolhida humanitária pode ser registrada com a apresentação dos documentos de que dispuser. Uma vez apresentado o pedido de refúgio à Polícia Federal ou de residência por acolhida humanitária, o solicitante tem acesso a um documento de identificação provisório que o autoriza a residir no país, e a acessar direitos e políticas públicas garantidas aos migrantes e refugiados, como, por exemplo, obter CPF e Carteira de Trabalho, e utilizar a rede pública de saúde, educação e assistência social.
No caso dos refugiados, o documento de identificação provisório é conhecido como Protocolo de Refúgio e é o principal documento de identificação do solicitante até que se tenha uma decisão sobre o seu pedido. Uma vez reconhecida como refugiada, a pessoa passa a ter acesso à Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e aos direitos garantidos a refugiados reconhecidos, tais como a reunificação familiar e a emissão de passaporte.
Facilitação
Para orientar os refugiados acolhidos no Brasil sobre os seus direitos, a Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos lançou a Cartilha de Direitos Humanos para Ucranianos Migrantes e Refugiados, o Guia de orientação em Direitos Humanos para pessoas do Afeganistão no Brasil e o aplicativo Direitos e Serviços para Migrantes no Brasil.
Cartilha: Criada com o objetivo de disponibilizar informações sobre os direitos humanos dos ucranianos acolhidos de forma humanitária pelo Estado Brasileiro no contexto de guerra.
Guia: Elenca direitos e deveres do imigrante e orienta sobre como reconhecer violações de direitos, além de fornecer informações sobre como e em quais órgãos e canais as denúncias devem ser feitas.
Aplicativo: Reúne informações sobre políticas públicas desenvolvidas no país, possibilitando o acesso eficaz e rápido a mais de 100 tópicos sobre regularização migratória, documentação, direitos humanos, assistência social, trabalho e renda, educação, saúde e proteção.
Guias e aplicativo facilitam acesso às políticas de direitos humanos para refugiados no Brasil
Refúgio em números
De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), o mundo chegou à marca de 100 milhões de refugiados, cerca de 11 milhões a mais do que o registro no ano passado.
Conforme relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Observatório das Migrações Internacionais da Universidade de Brasília, denominado “Refúgio em Números”, aproximadamente 29 mil pessoas solicitaram o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil em 2021, sendo a maior parte venezuelanos (78,5%), angolanos (6,7%) e haitianos (2,7%). Além disso, o Comitê Nacional de Refugiados (Conare), analisou 70.935 decisões em 2021, número considerado como o maior volume da década.
3.086 pessoas foram reconhecidas como refugiadas em 2021, sendo oriundas da Venezuela (77%) e Cuba (11,8%). Desse total de reconhecimentos, mais da metade foram de crianças e adolescentes na faixa etária de cinco a 14 anos. Crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis nos processos de deslocamento forçado, sendo essencial sua proteção prioritária.
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