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Iluminado de azul, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos reforça parceria de enfrentamento ao tráfico de pessoas
Ministério está iluminado de azul para celebrar a luta mundial contra o crime. Casos devem ser reportados ao Disque 100 e às forças de segurança pública (Foto: Hilton Silva – Ascom/MMFDH).
O edifício sede do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) está iluminado de azul para celebrar a Semana Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A iniciativa é do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) – de quem o MMFDH é parceiro – e faz referência ao Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser lembrado neste sábado (30).
Quem passar pelo Bloco A da Esplanada dos Ministérios na última semana de julho pode se perguntar “mas por que azul?”. A cor é a escolhida da campanha universal Coração Azul, da Assembleia Geral das Nações Unidas, e serve como estímulo ao fortalecimento das ações contra o tráfico de pessoas.
Por ser um crime menos comentado socialmente, a subnotificação dos casos de violação dos direitos humanos é um dos principais problemas a serem enfrentados pela população, bem como pelas forças de prevenção e repressão. Neste sentido, é fundamental que suspeitas ou casos conhecidos sejam reportados à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH/MMFDH).
Para isso, a sociedade pode recorrer ao Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, serviço que funciona diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo WhatsApp (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, nos quais as pessoas com deficiência também encontram recursos de acessibilidade para denunciar.
Os registros também podem ser feitos junto à Polícia Federal, à Polícia Civil nos estados e aos Núcleos Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETPs) e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHMs). Confira a lista .
Tráfico de pessoas
De acordo com a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, o tráfico de pessoas é definido como “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual.”
Principal órgão do Poder Executivo para a temática, o MJSP também é responsável pela aplicação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, instituída pelo Decreto nº 5.948, de 2006. Segundo o último Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas, de 2018 a 2020, em operações da Polícia Federal, foram resgatadas 203 vítimas.
Quanto às denúncias, pelo Disque 100 foram feitas 176 denúncias de tráfico interno e 79 de tráfico internacional, de 2017 a 2019. Já o Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, registrou um total de 388 denúncias de tráfico de mulheres, internacional e interno, sendo a maioria para exploração sexual.
(Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública)
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