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Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o da Juventude, serão traduzidos para a língua indígena Tikuna
![Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como o da Juventude, serão traduzidos para a língua indígena Tikuna](https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/eleicoes-2022-periodo-eleitoral/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca-bem-como-o-da-juventude-serao-traduzidos-para-a-lingua-indigena-tikuna/reuniao_tecnica_casa_da_crianca_e_do_adolescente-47.jpg/@@images/26eaf669-9882-472e-b998-42b4389b32f4.jpeg)
A ministra Cristina Britto no momento da assinatura do acordo (Foto: Hilton Silva - Ascom/MMFDH)
Para disseminar o conhecimento sobre os direitos da criança, do adolescente e do jovem na sociedade indígena, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Juventude serão traduzidos para a língua indígena Tikuna. A carta-acordo entre a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDCA/MMFDH), e os órgãos parceiros foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (7).
Em evento simbólico realizado na sede da SNDCA/MMFDH, na última quarta-feira (5), a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, formalizou o instrumento para tornar realidade a tradução dos dois Estatutos para a linguagem indígena.
“Levar conhecimento sobre direitos e obrigações de toda a sociedade para garantir um amadurecimento saudável, e para proteger nossos pequenos indígenas, é um imenso avanço”, apontou a titular do MMFDH.
A iniciativa conta com as assinaturas da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI); e a Universidade de Brasília (UnB), com a interveniência da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), no âmbito do Projeto OEI/BRA/16/002 - "Ampliação e Fortalecimento dos Processos e Estratégias de Participação Social em Espaços de Discussão e Proposições Relacionados aos Direitos da Criança e do Adolescente".
Acesse o extrato da carta-acordo
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