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REPRESENTATIVIDADE
Dia Internacional da Igualdade Feminina aponta para avanços e desafios ainda existentes na participação de mulheres na política
Peça ilustra postagem nas redes sociais do MMFDH (Arte: Ascom/MMFDH)
Há 90 anos, a partir do Código Eleitoral de 1932, mulheres brasileiras alcançaram o direito de votar em eleições nacionais. Celebrada desde 1973, a data do dia 26 de agosto faz alusão à conquista do voto feminino nos Estados Unidos, em referência à 19ª emenda constitucional do país norte-americano de 1920. No Brasil de 2022, mais de 52% dos candidatos à corrida eleitoral são mulheres.
“Esta realidade nos revela que ainda há um caminho a percorrer a fim de que mais mulheres sejam eleitas e possam contribuir para a ampliação da representatividade feminina nos espaços políticos”, reconhece a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto.
Para a gestora, a data é uma oportunidade para que a sociedade tenha consciência dos direitos garantidos e continue a avançar. “No ano passado, o advento da Lei nº 14.192/21 estabeleceu normas para prevenção e repressão da violência política contra as mulheres. Este é um marco a ser preservado e disseminado para todos os cidadãos brasileiros”, declara a ministra.
Linha do tempo
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) relembra marcos legais que permitiram às mulheres os avanços conquistados até aqui. Dentro dessa perspectiva, o Código Eleitoral de 1932 promoveu significativas mudanças na política brasileira e marcou o início da consolidação da democracia ao instituir o voto secreto, permitindo que brasileiros alfabetizados, com no mínimo 21 anos, pudessem se alistar como eleitores, concedendo, também, à mulher o direito de votar. Em 1962 o Estatuto da Mulher Casada trouxe autonomia para que as mulheres trabalhassem sem necessidade de autorização do marido.
A ampliação da participação das mulheres em espaços de decisão vem se desenvolvendo a partir desses eventos cronológicos. Em 1974, por exemplo, as mulheres começaram a ter mais independência financeira a partir da liberação de cartão de crédito sem a necessidade do consentimento do cônjuge. Em 1985, foi criada a primeira Delegacia da Mulher. Três anos depois, em 1988, a nova constituição passou a reconhecer a igualdade das mulheres perante os homens.
Todas essas conquistas contribuíram para que o Brasil chegasse ao século 21 com espaço sedimentado para que casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher passassem a ser reconhecidos como crimes. “Há 16 anos, a Lei Maria da Penha vigora no País e se fortalece a cada tempo, dando condições às mulheres para o exercício efetivo dos direitos à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”, aponta a secretária nacional de Políticas para Mulheres, Ana Muñoz dos Reis.
Além da Lei Maria da Penha, de 2006, em 2015 passou a integrar a legislação a Lei do Feminicídio, e a importunação sexual contra mulheres como crime, em 2018. Neste ano, o parlamento federal conquistou o número de 15% de deputadas. Para garantir a segurança da mulher, em 2019 também foi legitimada a aplicação da medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Além disso, o agressor também será responsável pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência.
Em 2021, uma das normas sancionadas inseriu o crime de violência psicológica contra a mulher, com previsão de pena de seis meses a dois anos e multa para o agressor. Conforme Cristiane Britto destaca acima, em 2021 a criação da lei para combater a violência política contra a mulher vem para solidificar avanços e apontar caminhos para a liberdade e garantia de direitos.
A legislação também aumentou a pena para as lesões corporais cometidas contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e estabeleceu, oficialmente, o Programa Sinal Vermelho contra a violência doméstica, que funciona como mais um instrumento de denúncia por meio do “X” na palma da mão.
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Mulheres na Política
Conforme a Lei nº 14.192/21, considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos. As denúncias têm o intuito de prevenir, reprimir e combater a prática criminosa.
A legislação garante os direitos de participação política da mulher; vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas; e assegurada a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições.
Ainda no âmbito da Lei, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa por “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”. A punição é aumentada em um terço se o crime é cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos e/ou com deficiência.
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Capacitação
A fim de incentivar a presença de mulheres em espaços de poder e decisão, o curso Mais Mulheres na Política segue com inscrições abertas. A capacitação visa ao fomento de candidaturas femininas planejadas, competitivas e fortalecidas para a participação de mulheres em eleições.
Com carga horária de 30h e direito à certificação, a formação integra as ações do projeto Mais Mulheres no Poder e é fruto de parceria entre o MMFDH e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O curso é autoguiado, ou seja, cada participante poderá escolher a sua trilha de conhecimento a qualquer tempo.
O conteúdo abrange nove módulos sobre a evolução histórico-legal da participação da mulher na política; o planejamento da campanha eleitoral; a viabilização da candidatura; a arrecadação e gastos de recursos na campanha; a propaganda eleitoral; o sistema eleitoral brasileiro; o Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral; a prestação de contas eleitorais; e o julgamento das contas eleitorais e diplomação.
Canais de denúncias
Sob gestão do MMFDH, por meio da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, o Disque 100 e o Ligue 180 estão abertos para recebimento de denúncias relacionadas também à violência política contra mulheres.
O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Saiba mais
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Para dúvidas e mais informações:
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(61) 2027-3538