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COMBATE AO PRECONCEITO
Conheça alguns dos direitos assegurados às pessoas com nanismo
Leis garantem às pessoas com nanismo atendimento educacional especializado e acesso à saúde mais próximo possível da residência, inclusive para aquelas que residem em zona rural (Foto: Banco de Imagens)
O nanismo é uma condição genética que causa o crescimento desproporcional entre os membros (pernas e braços) e o tronco, resultando principalmente em pessoas com estatura abaixo da média em relação à população da mesma idade e do mesmo sexo. Nesta terça-feira (25), lembrado como o Dia Nacional de Combate ao Preconceito Contra às Pessoas com Nanismo, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) chama atenção para os direitos assegurados a essa parcela da população.
“As pessoas com nanismo merecem respeito, principalmente as crianças e os adolescentes, que sentem mais o preconceito que sofrem. O Governo Federal trabalha para que elas saibam dos seus direitos e que sejam assistidas da melhor maneira”, salientou a ministra Cristiane Britto.
No Brasil, o nanismo foi incluído no rol das deficiências físicas por meio do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, já que a condição compromete a função física e gera impactos consideráveis ao interagir com as barreiras do ambiente. Ainda dentro das legislações, o dia 25 de outubro é regulamentado pela Lei 13.472, de 2017 como o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo para conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância do tema.
Quando se trata do acesso à saúde, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei 13.146/2015) estabelece que o atendimento deve ser o mais próximo possível da residência, inclusive para aqueles que residem em zona rural. Em caso de internação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante à criança ou ao adolescente com nanismo que um dos pais ou responsável legal fique ao lado do filho em tempo integral, ou seja, durante todo o período do tratamento.
Quanto à educação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) é assegurado ao jovem com nanismo o atendimento educacional especializado na rede regular de ensino. Em caso de negação desse direito, a família deve comunicar o fato ao Ministério Público com uma Ação de Obrigação de Fazer perante a Vara da Infância e Juventude local (artigo 148 inciso IV do ECA) para que o Município ou Estado garanta a matrícula.
Combate ao preconceito
As pessoas com nanismo são submetidas ao preconceito, à discriminação e a termos pejorativos. Anão, por exemplo, é o termo pejorativo mais utilizado. Historicamente, a expressão é utilizada desde 1865.
O jovem Gabriel Yamin, de 15 anos, que tem nanismo, conta que percebe os olhares na rua, mas encara bem a situação. “Lido muito bem com isso, sempre entendi que os olhares são, na maioria das vezes, de curiosidade e não de preconceito”, disse.
“A maioria das pessoas não conhece o nanismo e nos chama de anão por não saber que o termo correto é pessoa com nanismo. Cabe a nós, enquanto sociedade, e às pessoas que conhecem essa deficiência transmitir a informação porque assim conseguimos frear os comentários que incomodam”, concluiu Gabriel.
Para dúvidas e mais informações:
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