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NOTA DE REPÚDIO
Ao tratamento dispensado às pessoas idosas da Casa de Repouso Divina Luz (RJ)
Em resposta à ocorrência caracterizada como violação de direitos contra pessoas idosas previstos na Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, vem tornar público o repúdio aos atos de maus tratos, de violência e de omissão praticados contra idosos que vivem na Casa de Repouso Divina Luz, na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio de Janeiro.
As informações noticiadas revelam que idosos foram flagrados em situação degradante, configurando a prática de negligência, uma vez que a instituição mantinha alimentos impróprios para consumo e documentação não condizente com a realidade da instituição, conforme informação da vigilância sanitária. As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são espaços de grande relevância social, principalmente para o idoso em situação de vulnerabilidade, e devem acolher, amparar e cuidar da pessoa idosa.
Recorrentemente, idosos têm sido vítimas dos mais variados tipos de violações de direitos. Tal fato chama à responsabilidade o Estado e a sociedade para a defesa e a proteção dos direitos das pessoas idosas. O Estatuto da Pessoa Idosa dispõe que é dever de todos prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso e zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Somado à referida lei, há a Política Nacional do Idoso (PNI), que protege a pessoa idosa contra abusos e violações de direitos sob os termos da Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994.
Nesse sentido, reprovamos e repudiamos quaisquer práticas que transgridam os direitos da pessoa idosa previstos no arcabouço legislativo brasileiro e reiteramos o nosso compromisso em defesa da dignidade de todos os cidadãos brasileiros.
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa