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INSCRIÇÕES ABERTAS
Edital vai selecionar projetos ligados à promoção da igualdade racial
O processo seletivo nº 03/2022 tem o intuito de apoiar projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atuem nos estados, Distrito Federal e municípios participantes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). Por meio do edital, serão contempladas iniciativas nas áreas temáticas de políticas afirmativas ou políticas para os povos e comunidades tradicionais. O prazo para as inscrições vai até às 17h do próximo dia 12 de agosto.
Para participar, o projeto deverá ser enviado para o e-mail etnicoraciais@mdh.gov.br, com arquivo no tamanho máximo de 25MB. No assunto, indicar obrigatoriamente: Projeto BRA/15/010 – Produto 3 – OSCs – Processo Seletivo nº 03/2022. A ação integra o Projeto BRA/15/010, promovido pela Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC).
Comunidades tradicionais
Na área temática sobre comunidades tradicionais, serão selecionados projetos que tenham como foco um ou mais dos seguintes públicos: I. povos indígenas; II. comunidades quilombolas; III. povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; IV. povos ciganos; V. pescadores artesanais; VI. extrativistas; VII. extrativistas costeiros e marinhos; VIII. caiçaras; IX. faxinalenses; X. benzedeiros; XI. ilhéus; XII. raizeiros; XIII. geraizeiros; XIV. caatingueiros; XV. vazanteiros; XVI. veredeiros; XVII. apanhadores de flores sempre vivas; XVIII. pantaneiros; XIX. morroquianos; XX. povo pomerano; XXI. catadores de mangaba; XXII. quebradeiras de coco babaçu; XXIII. retireiros do Araguaia; XXIV. comunidades de fundos e fechos de pasto; XXV. ribeirinhos; XXVI. cipozeiros; XXVII. andirobeiros; e XXVIII. caboclos.
Políticas afirmativas
As iniciativas nessa área temática contemplam temas como o fortalecimento da presença de mulheres negras em organizações privadas; garantia de direitos e tratamento não discriminatório, valorização da vida, proteção e atendimento social de crianças, adolescentes, jovens negros e mulheres negras em situação de vulnerabilidade social e violência; acesso e permanência no mercado de trabalho por meio do empreendedorismo, que preferencialmente combine com ações de enfrentamento à violência, ao racismo e à discriminação étnico-racial; a garantia de direitos e a valorização da mulheres negras em ações voltadas para o enfrentamento ao racismo e à violência doméstica e política.
Também podem se inscrever projetos voltados à existência e valorização da pessoa negra, das manifestações de cultura, da memória e das tradições dessa população e o acesso à informação dessa cultura; à garantia de direitos e o tratamento não discriminatório de negras e negros presos e egressos do sistema carcerário; à promoção da saúde da população negra, por meio de ações de prevenção, em especial no estímulo à realização de consultas e exames de rotina; divulgação da legislação aplicada na promoção de direitos; fortalecimento dos vínculos familiares e o bem-estar da população no que se refere às questão étnico-raciais; e promoção da Lei nº 10.639/03, visando à implementação de ações de educação para relações étnico-raciais em sala de aula.
Sinapir
Instituído pela Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial –, o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial articula e organiza a implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país.
Para dúvidas e mais informações:
gab.snpir@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa:
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(61) 2027-3538