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“Busca por desaparecidos não termina com o fim deste colegiado”, diz presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos
A comissão está em funcionamento há 27 anos; busca e localização foram reabertos em 2002 e novamente em 2004, último prazo para que pessoas interessadas pudessem entrar com qualquer ação (Foto: Clarice Castro / Ascom MMFDH)
O presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), Marco Vinícius Pereira de Carvalho, afirmou nesta quinta-feira (15) que a busca e a identificação dos restos mortais de desaparecidos políticos não terminam com o fim dos trabalhos do colegiado.
A declaração ocorreu durante a sessão que aprovou, por quatro votos a três, o relatório que declarou o fim das atividades do grupo. Votaram a favor do relatório o presidente e outros três membros - o representante da sociedade civil, Paulo Fernando Melo da Costa, o representante das Forças Armadas, Jorge Luiz Mendes de Assis, e o representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, deputado Filipe Barros (PL-PR).
Os votos contrários ao documento foram de Vera da Silva Facciolla Paiva, representante da sociedade civil, Diva Soares Santana, representante dos familiares e Ivan Cláudio Garcia Marx, representante do Ministério Público Federal (MPF).
A comissão
A CEMDP foi instituída por meio da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995. O órgão de Estado tem apoio técnico-administrativo de responsabilidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
O colegiado tem como finalidade proceder ao reconhecimento de pessoas mortas ou desaparecidas em razão de atividades políticas; de envidar esforços para a localização dos corpos de tais indivíduos; e de emitir parecer sobre os requerimentos relativos à indenização que venham a ser formulados por seus familiares, em consonância com os prazos.
O presidente da comissão lembrou, durante a reunião, que o relatório final não foi feito de forma prematura. “Todos os processos judiciais em curso, dos quais a União é parte, continuam em andamento e sendo devidamente cumpridos, tendo em vista serem objetos de sentença. Portanto, não se pode afirmar que com o fim da CEMDP as ações não serão cumpridas e realizadas, uma vez que o Estado Brasileiro é réu e não a Comissão”, concluiu Marco Carvalho.
Vale lembrar que todos os requerimentos foram devidamente analisados e votados pelos conselheiros, não havendo mais qualquer requerimento em aberto. Nesse sentido, conforme disposto no art. 13, da Lei 9.140/95, “finda a apreciação dos requerimentos, a Comissão Especial elaborará relatório circunstanciado, que encaminhará, para publicação, ao Presidente da República, e encerrará seus trabalhos”.
A comissão está em funcionamento há 27 anos e os prazos para requerimento de indenização, busca e localização foram reabertos em 2002 e novamente em 2004, último prazo para que pessoas interessadas pudessem entrar com qualquer ação.
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