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PROTEÇÃO
Portaria define metodologia para implantação de Casas da Criança e do Adolescente Brasileiro
Os equipamentos públicos reunirão, em um mesmo espaço físico, programas e serviços voltados ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência (Foto: Banco de imagens/ Internet)
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) instituiu uma metodologia para implantação e desenvolvimento dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, que serão chamadas de Casa da Criança e do Adolescente Brasileiro. A iniciativa integra o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. A portaria que define os critérios para adesão foi publicada nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU).
Os Centros de Atendimento Integrado são equipamentos públicos que reúnem, em um mesmo espaço físico, programas e serviços voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência por meio de equipes multidisciplinares especializadas.
A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH) será responsável por coordenar o compartilhamento da metodologia em todo território nacional. A pasta ainda irá promover formação para as equipes técnicas dos Centros por meio de curso de ensino a distância (EAD), disponibilizar Protocolo Único de Atendimento Integrado e cooperar com ações interinstitucionais de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, entre outras ações.
Segundo o secretário Maurício Cunha, crianças e adolescentes vítimas de violência no país são ouvidos em média de oito a dez vezes pelos órgãos de atendimento, investigação e responsabilização.
“Hoje existe pouca informação no Brasil sobre a parametrização de protocolos e fluxos para realizar a abordagem deste público. Essa lacuna provoca ações desencontradas, ineficientes e revitimizadoras por parte dos vários órgãos que compõem a rede interinstitucional de proteção. A portaria é um grande avanço para suprir essa lacuna e proteger, ainda mais, as nossas crianças e adolescentes”, completa.
Articulação
Estados, municípios e o Distrito Federal deverão custear as equipes técnicas, articular atores e parceiros do sistema de garantia de direitos municipais, estaduais e distrital para criarem e dar pleno funcionamento aos comitês municipais e distrital de gestão colegiada da rede de proteção da criança e do adolescente vítima ou testemunha da violência.
A adesão à metodologia de implantação e desenvolvimento dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência será feita por meio de suas respectivas secretarias locais ligadas ao tema, mediante preenchimento de formulário de adesão disponível no Sistema Nacional de Direitos Humanos.
Saiba mais
A Lei nº 13.431/17 estabeleceu diretrizes para o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, no sentido de assegurar para a população infanto-juvenil um atendimento digno, integral e interligado, evitando com isso a sua revitimização. A SNDCA/MMFDH e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), desenvolveram a metodologia.
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