NOTA DE REPÚDIO
A Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, legalmente encarregada das políticas nacionais de promoção dos direitos humanos, entre as quais a vida como o direito mais fundamental, e de promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade (art. 43 da Lei n. 13.844, de 2019), vem a público REPUDIAR com veemência a Recomendação n. 29, de 5 de agosto de 2021, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que recomenda a execução de abortos via telessaúde/telemedicina.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos respeita o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, na medida em que este exerce regularmente as suas atribuições legais. Não obstante a isso, o órgão não pode deixar de advertir que a referida Recomendação não corresponde aos ditames da legislação brasileira, nem à orientação do Governo Federal, manifestada pela Nota Informativa n. 1/2021-SAPS/NUJUR/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, nem ao posicionamento deste Ministério sobre a questão.
Ressalte-se que o aborto não é reconhecido como direito humano, nem nas disposições da Constituição Federal, nem tampouco na ordem internacional. Pelo contrário, é a vida que exsurge como direito fundamental, tanto no caput do art. 5º da Constituição Federal, como no art. 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 4 da Convenção Americana dos Direitos Humanos e no art. 6 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Ademais, a Recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos põe em risco a vida das mulheres, dada a incompatibilidade do uso da telemedicina na execução de aborto, consistente nas complicações inerentes ao procedimento realizado fora do ambiente hospitalar e sem acompanhamento médico presencial, conforme já alertado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Brasília, 1º de setembro de 2021.
DAMARES REGINA ALVES
Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos