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NOTA
Viagem de FAB a São Paulo nunca foi motivada por qualquer festa
Sobre reportagem publicada hoje (25/10) pelo jornal O Globo, a respeito de voo da Força Aérea Brasileira a São Paulo, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos esclarece:
A referida missão oficial teve o propósito de cumprimento de agendas relacionadas ao programa Pátria Voluntária. A comitiva era composta pela ministra Damares Alves (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) e pelo ministro Gilson Machado (Ministério do Turismo), entre outras autoridades. Todas as pessoas citadas na reportagem foram transportadas pela aeronave da FAB, nos trajetos de ida e volta, como agentes nas diversas vertentes do programa Pátria Voluntária, o que pode ser comprovado por diversos registros de imagem.
Entre as agendas, as autoridades participaram de encontro com o diretor do Escritório da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura no Brasil, Raphael Callou; visitaram o Instituto Olga Kors, que promove a inclusão de pessoas com deficiência intelectual, ocasião em que foi assinado um protocolo de intenções entre o Pátria Voluntária, o instituto e a Associação das Universidades Particulares; e ainda participaram de reunião com parlamentares sobre o tema voluntariado e para tratar da conclusão do Hospital da Mulher no município de Guarulhos e a implantação do Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Hortolândia. Tratou-se, portanto, de viagem oficial a serviço.
O senhor Agustin Fernandez foi incluído no voo de volta à Brasília também na condição de colaborador do Pátria Voluntária, considerando que participou da organização de eventos comunitários para mulheres, crianças e refugiadas venezuelanas promovidos pelo programa, como o Beleza Sem Fronteira e o Salve Uma Mulher. Ele voltou a Brasília posteriormente para mais eventos do Pátria Voluntária.
Portanto, este ministério considera que não houve qualquer irregularidade no transporte da comitiva. Cabe ressaltar que está expresso no art. 7º do Decreto nº 10.267/2020 que é atribuição da autoridade solicitante do transporte do Comando da Aeronáutica “os critérios de preenchimento das vagas remanescentes na aeronave, quando existirem vagas disponíveis além daquelas ocupadas pelas autoridades que compartilharem o voo e por suas comitivas”.