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PROCESSO
Instrução Normativa estabelece rito de revisão dos pedidos de anistia
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) publicou, nesta quinta-feira (30), Instrução Normativa (IN)que estabelece o rito a ser observado no procedimento administrativo de revisão das anistias concedidas com base exclusivamente na Portaria nº 1.104/64. A norma foi disponibilizada no Diário Oficial da União (DOU).
Acesse a Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021
Com a medida, o processo administrativo de revisão dos requerimentos, que já fora autorizado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº. 817.338, será dividido em quatro fases: instauração, instrução administrativa, manifestação final e decisão.
Na primeira fase, a portaria de instauração do processo administrativo designará, de modo aleatório, um membro da Comissão de Anistia, para atuar como Conselheiro-Relator, que presidirá a instrução processual até a decisão final pela Ministra de Estado.
Na etapa da instrução administrativa se dará a notificação do anistiado ou seus dependentes/sucessores, conforme o caso, e será o momento dedicado a apresentação das provas documentais pelas partes, incluindo a indicação de testemunhas, se for o caso. As informações serão necessárias para que o conselheiro designado possa elaborar um relatório e o processo analisado pelo Colegiado da Comissão de Anistia.
Encerrada a instrução, o interessado será intimado para apresentar sua manifestação final, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Após essa etapa, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos decidirá sobre o processo e publicará o resultado do processo de revisão no Diário Oficial da União.
A IN ainda determina que a Comissão de Anistia “exercerá suas atividades processuais com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato e à conclusão do processo administrativo ou exigido pelo interesse da administração”. O documento ainda ressalta que não poderão participar da condução do processo administrativo de revisão cônjuges ou familiares até terceiro grau dos interessados no processo.
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