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PROTEÇÃO GLOBAL
Fluxo de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo se torna público
Pensando em promover um serviço especializado e sistematizado, o Ministério da Mulher, da Famíla e dos Direitos Humanos (MMFDH) tornou público o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo. O documento é resultado de diversos encontros das principais entidades, públicas e privadas, que atuam na erradicação do trabalho escravo, e foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8).
O Fluxo é estruturado em três estágios: da denúncia ao planejamento, resgate e pós resgate da vítima. De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, Herbert Barros, o instrumento é um grande avanço na política e irá contribuir para uma atuação integrada da rede de proteção, o que facilita a atuação dos agentes e garante melhores resultados na erradicação do trabalho escravo em todo o país.
“Desde a idealização até a construção final do documento tivemos a participação de instituições públicas e privadas. Entendemos que essa construção participativa foi essencial para o êxito do processo e para que tenhamos um instrumento que se adeque à realidade de trabalho dos órgãos da rede de combate ao trabalho escravo, promovendo melhor qualidade de atendimento ao nosso principal beneficiário, que é a vítima dessa prática violadora de direitos humanos”, destacou o diretor.
A construção da iniciativa contou com a participação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), vinculada à Secretaria Nacional de Proteção Glogal (SNPG/MMFDH), das Comissões Estaduais e Municipais de Erradicação do Trabalho Escravo, além de entidades públicas e organizações da sociedade civil, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O secretário nacional adjunto da SNPG e coordenador da CONATRAE, Eduardo Melo, apontou que a aplicação do Fluxo deve contribuir para diminuir a reincidência na cooptação de pessoas para o trabalho análogo ao escravo. “Ao envolver as COETRAEs, COMTRAEs e a rede do Sistema Único de Assistência Social, o Estado propicia um atendimento personalizado a cada trabalhador resgatado, viabiliza seu retorno à origem e viabiliza acesso a benefícios e programas sociais e de inclusão produtiva que devem fixá-lo no território e auxiliá-lo na busca por emprego ou a geração própria de renda”, disse.
Trabalho escravo
O trabalho escravo é caracterizado quando o cidadão é submetido a trabalho forçado; jornada exaustiva; condições degradantes de trabalho e/ou servidão por dívidas. Para denunciar casos ou suspeitas de trabalho escravo ou violações de direitos humanos, o MMFDH mantém os canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Qualquer pessoa pode registrar denúncias por meio de ligação telefônica, site, aplicativo, WhatsApp e Telegram.
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