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GESTÃO
Cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é prorrogado até 28 outubro
O prazo para o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em 2021 foi prorrogado. Os gestores municipais têm até 28 de outubro para preencher o formulário disponibilizado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA). Os interessados podem participar por meio do preenchimento de formulário eletrônico.
- Acesse o formulário de cadastro do Fundo da Criança e do Adolescente
Segundo o secretário Maurício Cunha, um dos motivos que justificaram a prorrogação foi a necessidade de regularização do CNPJ e da conta bancária de alguns municípios. "A iniciativa é muito importante para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Isso aumenta a nossa reponsabilidade como gestores de ter os fundos cadastrados, efetivos, funcionando, liberando recursos para este público. Lugar de criança é na escola, protegida pela família, mas também o seu lugar é no orçamento”, completou.
Com o cadastro, é possível a sistematização de informações dos fundos do país, classificando aqueles que estão habilitados a receber doações dedutíveis do Imposto de Renda. Assim, os municípios estarão aptos a captar recursos com a finalidade de financiar ações, programas e projetos voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Canais de atendimento
Para apoiar os municípios no preenchimento do cadastro, o MMFDH disponibiliza dois canais exclusivos para que gestores de políticas públicas para crianças e adolescentes tirem dúvidas. É possível contatar pelo telefone (61) 2027 3104 ou pelo e-mail cadastro.fdca@mdh.gov.br.
Saiba Mais
Os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Nº. 8069/90). A SNDCA realiza anualmente o cadastramento dos Fundos, com o objetivo de atualizar a lista dos estados e municípios que estão em situação regular e podem receber as doações dedutíveis do imposto de renda.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica 132-5 (Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal) e 133-3 (Fundo Público da Administração Direta Municipal) e situação cadastral ativa.
Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado. Os recursos destinados aos fundos são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Para dúvidas e mais informações:
gab.sndca@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 2027-3538