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PLANEJAMENTO
Conanda institui comissão organizadora da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou, nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução que institui a comissão organizadora da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os conselheiros designados para a função serão responsáveis por organizar e coordenar o evento, definir plano de ação e metodologia de trabalho, subsidiar o plenário do Conanda em relação ao tema a ser discutido e sobre cronograma e etapas, como as conferências estaduais e municipais.
“Este é um primeiro passo no caminho da realização da 12ª Conferência Nacional, para avançarmos nas políticas públicas voltadas para a defesa das crianças e dos adolescentes, com a contribuição e discussão de todo o país sobre o tema. Só assim poderemos garantir que os direitos deste público sejam efetivamente respeitados”, destacou a presidente do Conanda e secretária nacional adjunta dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fernanda Monteiro.
A resolução ainda aponta que será função da comissão apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas recebidas nas conferências estaduais e municipais, além de elaborar um documento para orientar a participação de crianças e adolescentes e outro documento base para todas as etapas da Conferência.
O dispositivo também define que a realização das conferências livres, municipais, territoriais/regionais deve ser entre fevereiro e julho do próximo ano. Já as conferências estaduais e distrital serão realizadas no período entre agosto de 2022 e março de 2023.
A 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foi realizada de maneira virtual, de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2020. O tema abordado foi "Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências".
Conanda
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi criado em 1991, pela Lei nº 8.242, e é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, integrante da estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
É composto por 56 conselheiros: 14 titulares e 14 suplentes, representantes do Poder Executivo, e 14 titulares e 14 suplentes, representantes de entidades não governamentais com atuação nacional na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Assim, governo e sociedade civil definem diretrizes para as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
O órgão colegiado também fiscaliza as ações executadas pelo poder público, no que diz respeito ao atendimento da população infantojuvenil.
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