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PROTEÇÃO
Ministério acompanha criança vítima de violência doméstica em Planaltina (GO)
Um caso de violência contra criança em Planaltina, no estado de Goiás, cidade próxima ao Distrito Federal, está sendo acompanhado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Na última terça-feira (9), um pai de 38 anos chegou embriagado em casa e cortou, com uma faca, o couro cabeludo do filho de apenas 10 anos. O motivo da violência teria sido o fato de o agressor considerar o corte de cabelo do menino como sendo “homossexual”.
Ao tomar conhecimento do caso, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH) contactou, imediatamente, o Conselho Tutelar do município. O representante do Conselho Tutelar foi até o endereço da família para averiguar a situação e foi orientado pela SNDCA a solicitar o pedido de cesta básica junto à Secretaria de Assistência Social, devido a vulnerabilidade da mãe e das crianças.
A família recebeu alimentos e a medicação necessária para os cuidados com o menino agredido, após ele ter passado por uma cirurgia reparadora em Brasília (DF).
“É para evitar tragédias como essa que o MMFDH trabalha suas pautas de forma transversal e fala tanto em fortalecimento dos vínculos familiares. Um pai deveria proteger o filho e estar são para cuidar de sua família. O que pudermos fazer para fortalecer esses laços, faremos. E quando a violação ocorrer, vamos apoiar e instruir a vítima, para que o processo de recuperação seja o menos doloroso possível”, diz o titular da SNDCA, Maurício Cunha.
Próximos passos
Na tarde dessa segunda-feira (15), a SNDCA e a Secretaria Nacional de Proteção Global, unidade integrante também da estrutura do MMFDH, realizaram uma videoconferência com os representantes da administração local, a secretaria municipal de Assistência Social e o Conselho Tutelar para definição de novos encaminhamentos.
Na reunião, as áreas estabeleceram a manutenção do acompanhamento à família pelo Conselho Tutelar; a permanência dos benefícios e auxílio alimentação para a mãe e os filhos; consulta ao jurídico municipal para possibilidade de garantia do aluguel social; permanência do atendimento psicológico para as crianças; e assistência social para a família.
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