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LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa define os prazos para o preenchimento do Cadastro Nacional de Organizações Religiosas
Foi publicada nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNPG/MMFDH), que define a forma e o prazo para inserção de dados no Cadastro Nacional de Organizações Religiosas (CNOR). De acordo com o texto, a data para incluir as informações será iniciada em 1º de abril e ficará disponível até o dia 30 de junho. Saiba mais
O cadastro constitui registro complementar à base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e de outras do Governo Federal. O objetivo é mapear os dados qualitativos sobre as mais diversas organizações religiosas existentes no país, propiciar a identificação das violações à liberdade de religião, estimular o diálogo dessas entidades com o Estado, com o foco para a construção de políticas públicas baseadas em evidências.
Segundo a titular da SNPG, Mariana Neris, a ação é um reconhecimento da pasta à importância das organizações religiosas. “O MMFDH reconhece a importância do trabalho na defesa e na promoção da liberdade religiosa, assim como a imprescindível contribuição social das organizações religiosas em nosso país”, destaca.
Quem pode preencher o cadastro?
De acordo com a Instrução Normativa, o cadastro poderá ser preenchido por organizações de todas as religiões, independentemente do tipo de credo ou confessionalidade. A incorporação das informações no formulário poderá ser feita por um membro representante, legitimamente designado, da organização religiosa, ainda que os dados solicitados sejam referentes à liderança responsável pela organização. A inexistência de constituição formal, de estatuto social ou de CNPJ não impede o cadastramento.
Acesse aqui e conheça a Instrução Normativa
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