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DOAÇÕES
Gestores de Fundos dos Direitos do Idoso têm novo canal de atendimento
Foto: Banco de imagens/Internet
O "Disque Cadastro" é a nova ferramenta ao alcance dos responsáveis pelos fundos distrital, municipais e estaduais da pessoa idosa. A iniciativa, lançada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), tem o objetivo de facilitar a obtenção de recursos por meio de doações da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Acesse o formulário de cadastro.
O número para atendimento telefônico é o (61) 2027-3899. Quem preferir e-mail poderá enviar mensagem para o endereço eletrônico cadastrofmi@mdh.gov.br.
Titular da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI/MMFDH), Antonio Costa explica que, para integrar a ação, os fundos devem ter CNPJ ativo e conta específica em banco público. "Esse cadastro é fundamental para a identificação do fundo no momento em que o doador quiser destinar o recurso", completa.
Doações
A partir da Lei nº 13.797/19, o contribuinte pode, no ato de sua Declaração de Ajuste Anual, doar recursos financeiros aos fundos vinculados a conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, sejam municipais, distrital, estaduais ou nacional. Confira a Lei.
Histórico
Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) receberam cerca de R$ 22,8 milhões em doações realizadas durante a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no ano passado. Os valores, referentes ao primeiro repasse, chegaram a 428 fundos e foram utilizados em ações para a promoção do protagonismo e autonomia dos idosos.
Documentos
Ato declaratório executivo CODAR nº 3, de 11 de agosto de 2020 - Dispõe sobre os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).
Texto orientador sobre a Doação Fundo Nacional do Idoso - FNI.
Cartilha Fundo Nacional do Idoso - Orientações para os Conselhos
Para dúvidas e mais informações:
(61) 2027-3899
cadastrofmi@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 99558-9277