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DOAÇÃO
Contribuintes podem fazer doações aos Fundos da Criança e do Adolescente por meio de dedução no imposto de renda
Tanto pessoas físicas quanto empresas podem fazer as doações. (Foto: Banco de imagens/Internet)
A realização da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma oportunidade para investir em políticas públicas para crianças e adolescentes em todo o Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê no artigo 260 que os contribuintes possam efetuar doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, deduzidas diretamente do Imposto.
Até 30 de Abril, as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% (observado o limite global de 6% para a dedução das doações realizadas no ano-calendário) sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração do imposto sobre a renda verificada na Declaração de Ajuste Anual, observando o artigo 22, da Lei n.º 9.532/1997.
Outra opção é realizar a doação durante o ano-calendário. Neste caso, a doação deve ser feita até o último
dia do mês de dezembro do ano-calendário e será deduzida até o limite de 6% para pessoas físicas na declaração de Imposto de Renda que será realizada no ano seguinte e até 1% para Pessoas Jurídicas do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real.
As doações podem ser feitas tanto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto para o Fundo Estadual ou para o Fundo Nacional .Já para o final do ano, as doações.
O que são os Fundos
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são fundos especiais, criados por lei, com o objetivo de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como suas famílias. De acordo com o ECA, os recursos arrecadados pelos Fundos são complementares ao Orçamento no que se refere à política da infância e adolescência.
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