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ANISTIADOS
Comissão de Anistia: tempo de serviço não configura perseguição política.
O licenciamento do militar por conclusão de tempo de serviço ou por atos legais de exclusão do serviço, por si só, não configura perseguição de caráter exclusivamente político”. Esse é o entendimento do Conselho da Comissão de Anistia que, a partir de agora, alcançará todos os processos em que não se verifique o requisito da perseguição de caráter exclusivamente político.
O enunciado, que está de acordo com a determinação da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, foi publicado nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU). O entendimento foi aprovado, por unanimidade, em reunião administrativa do Conselho realizada em 23 de fevereiro deste ano. Saiba mais.
A medida não exclui a avaliação minuciosa dos processos, apenas orienta como deve ser a interpretação do rol de situações previstas na Lei.
A publicação é assinada pelo presidente da Comissão, João Henrique Nascimento de Freitas. “Esse é mais um passo que a Comissão de Anistia dá na busca por critérios técnicos na análise de requerimentos. Isso significa mais respostas efetivas e céleres para a população, observados os princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal”, afirma.
Freitas explica que cada enunciado administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação da Comissão de Anistia sobre determinada matéria jurídica
Esse é o quarto Enunciado publicado pela Comissão de Anistia desde 2019. As interpretações servirão de amparo sobre determinados assuntos na esfera jurídica. O objetivo é aprimorar a análise dos casos similares e agilizar as respostas dadas aos pedidos de anistia.
Enunciados
Para a fixação de um enunciado, é realizado estudo técnico por um dos Conselheiros da Comissão de Anistia. Ele considera um caso concreto, ou seja, é analisado determinado requerimento de anistia com a temática proposta.
Além da análise desse processo, o Conselheiro ainda precisa demonstrar a pertinência da questão diante do número de processos a serem analisados.
Somente após a aprovação do Colegiado e posterior publicação, o entendimento passa a ser adotado naqueles processos em que a situação fática se caracterizar.
A Comissão de Anistia é subordinada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
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