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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa tem datas definidas
Devido à pandemia da Covid-19, as atividades ocorrerão em formato virtual (Foto: Banco de imagens/Internet)
Os desafios de envelhecer no século XXI e o papel das políticas públicas serão os temas discutidos na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Promovido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o evento terá as etapas regionais em julho e agosto e a nacional, nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2021. As datas foram definidas pela Resolução nº 56, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25).
De acordo com o secretário nacional de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, Antonio Costa, o objetivo é fortalecer as políticas públicas direcionadas às pessoas com idade a partir de 60 anos. Ele ressalta que todos os interessados poderão acompanhar as discussões por meio das redes sociais do ministério.
"As tratativas para a 5ª Conferência Nacional vêm sendo feitas há quase dois meses em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e os presidentes estaduais e distrital dos conselhos de direitos. Esse é mais um momento do qual a sociedade participa diretamente das decisões", afirmou.
Confira o calendário das etapas regionais:
- Região Centro Oeste: dias 27, 28 e 29 do mês de julho de2021;
- Região Norte: dias 2, 3 e 4 do mês de agosto de 2021;
- Região Nordeste: dias 9, 10 e 11 do mês de agosto de 2021;
- Região Sul: dias 18, 19 e 20 do mês de agosto de 2021; e
- Região Sudeste: dias 23, 24 e 25 do mês de agosto de 2021.
Conselho
Órgão colegiado integrante da estrutura do MMFDH e responsável pela 5ª conferência, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa tem a finalidade de elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03). Ao CNDI cabe ainda o acompanhamento e avaliação do desempenho das políticas públicas.
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