Notícias
DATA COMEMORATIVA
Avanços para mais de 45 milhões de pessoa com deficiência marcam os seis anos da Lei Brasileira de Inclusão
“A pauta da pessoa com deficiência deve ser uma prioridade e deve estar no coração de todos", afirmou a ministra Damares Alves. (Foto: Banco de imagens/Internet)
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) — também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) — completa seis anos de publicação nesta terça-feira (6). Os avanços trazidos para o segmento se baseiam no respeito aos direitos fundamentais, que incluem a educação, o transporte, a saúde, a cultura e o lazer, além do acesso a informação, comunicação e justiça.
Confira:
• A criação do auxílio-inclusão que favorece a inserção das pessoas com deficiência beneficiárias da assistência social no mercado de trabalho;
• A criação do cadastro-inclusão, que está em fase de implementação;
• A regulamentação dos critérios de avaliação biopsicossocial;
• O aprimoramento da concessão do benefício de prestação continuada (BPC);
• A reserva de espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência em teatros, cinemas, auditórios, estádios, dentre outros;
• Em nenhuma hipótese se pode negar a matrícula escolar e/ou cobrar uma taxa diferenciada para a efetivação, tendo sido também criado um canal exclusivo de denúncias de ouvidoria nacional para violações do direito à educação;
• A punição agravada em caso de apropriação de benefícios: a LBI considera crime se apropriar de cartões de benefícios sociais ou previdenciários para receber em nome da pessoa com deficiência;
• A punição por abandono: abandonar a pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e abrigos também é considerado crime, independentemente da idade de quem sofre o abandono;
• A observância aos princípios do desenho universal em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares;
• A observância de informação acessível sobre produtos e serviços para o consumidor com deficiência;
• A autorização de pessoas com deficiência a sacarem recursos do FGTS para compra de órteses e próteses.
“A pauta da pessoa com deficiência deve ser uma prioridade e deve estar no coração de todos. Não pode ser apenas uma imposição por força de lei, pois é uma obrigação do Estado. Além disso, é um tema que requer muita dedicação e paixão pelo tema”, destacou a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
A secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Priscilla Gaspar, que é surda, destacou as conquistas com o marco regulatório. “A LBI representa um grande avanço na inclusão de pessoas com deficiência na sociedade. É preciso conscientizar sobre a importância dessa lei que veio para fortalecer a longa trajetória na defesa e garantia de direitos deste público”, apontou.
Saiba mais
O Marco Regulatório é um conjunto de normas destinadas a assegurar e promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos visando a inclusão social e a cidadania de mais de 45 milhões de pessoas no país, além de afirmar a autonomia das pessoas com deficiência em condição de igualdade com os demais.
A legislação foi aprovada após cerca de 15 anos de tramitação no Congresso Nacional e trouxe a mudança no conceito jurídico de “deficiência”, que deixou de ser considerada como uma condição estática e biológica da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação das barreiras impostas com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.
Isso significa que não deve haver barreira, obstáculo ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o exercício de seus direitos à acessibilidade, à inclusão e à liberdade de movimento e de expressão.
“Vivemos em um mundo de muitas barreiras para as pessoas com deficiência. Temos que insistir na garantia do acesso aos serviços que atendam às especificidades de cada indivíduo e trabalhar juntos em direção à desconstrução de mitos e preconceitos, pois são as piores barreiras”, explicou a secretária.
Quase R$ 10 milhões são investidos em políticas públicas para pessoas com deficiência.
Para dúvidas e mais informações:
pessoacomdeficiencia@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 99558-9277