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PROTEÇÃO
Carta aberta é enviada aos gestores municipais eleitos em 2020, com pedido por um olhar cuidadoso em relação aos direitos das crianças e adolescentes
A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDCA/MMFDH), solicitou aos prefeitos e prefeitas eleitos que priorizem os direitos e necessidades de meninos e meninas nos orçamentos, políticas e projetos municipais. O pedido foi feito por meio de uma “Carta Aberta”, enviada às prefeituras nesta terça-feira (26).
O documento também intercede para que as autoridades implementem ações que garantam os direitos fundamentais das crianças e adolescentes como prioridade absoluta. “As crianças e adolescentes desta época estão enfrentando uma situação extremamente complexa. As mudanças repentinas na maneira de se relacionarem com seus familiares e amigos, a mudança no jeito de estudar e de ter lazer, entre outros fatores, podem ter um grande impacto na vida desses jovens”, comenta o titular da SNDCA, Maurício Cunha.
De acordo com o material, apesar de crianças e adolescentes não serem os mais afetados diretamente pelo coronavírus (Covid-19), pesquisas deixam claro que eles são vítimas ocultas da pandemia. Fatores como impactos na renda familiar, limitação de ir e vir, restrição de espaço, fechamento de escolas, difícil acesso à internet e aulas online, isolamento social, aumento da exploração do trabalho infantil e da violência doméstica, podem afetar em muito a nova geração.
O texto lembra ainda que, de acordo com a Constituição Federal, no artigo 227, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Também, no artigo 5°, é dito que, “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
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