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Nota de esclarecimento sobre a atual situação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
No dia 29 de outubro de 2020, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) fez Assembleia Extraordinária, com a finalidade de deliberar a respeito das eleições das entidades não-governamentais para compor o CONANDA. A reunião havia sido convocada no dia 27 de outubro pela então presidente do colegiado.
Naquela oportunidade, a Secretaria Executiva do colegiado alertou os conselheiros que a decisão liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 622, suspendeu em parte o Decreto nº 9.579 de 2018, com redação alterada pelo Decreto nº 10.003, de 4 de setembro de 2019. No entanto, a decisão do magistrado não suspendeu os efeitos do Decreto em relação à redução paritária do número de representantes do poder público e da sociedade civil, que passou a valer a partir do início dos novos mandatos. A decisão, ainda, determinou a impossibilidade de recondução de representantes da sociedade civil.
As informações foram relatadas ao Conselho, sobre a vedação expressa da possibilidade de recondução dos membros, bem como da composição de nove conselheiros governamentais e nove conselheiros não-governamentais. A reunião extraordinária está, inclusive, disponível no Youtube.
Importante destacar que foi informado ao Conselho que o não cumprimento da norma em vigor e da decisão judicial ocasionaria a não publicação da Resolução. As entidades da sociedade civil optaram por manter o texto em desacordo com a norma vigente. Fazendo essa opção, o grupo assumiu o risco e a responsabilidade da não publicação da Resolução e do Edital de Convocação da eleição.
É necessário salientar que, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Executiva do Conselho e da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, empenhou esforços para a publicação e a realização das eleições, colocando toda a estrutura do órgão à disposição, incluindo as áreas técnica e jurídica. No entanto, a paralisação do Conselho decorre de decisão das entidades da sociedade civil que optaram por não cumprir a norma vigente e a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos