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Não expressar não significa não sentir
É com perplexidade que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos toma ciência de manifestação de extremo preconceito e ódio proferida pelo atual prefeito de Alfenas (MG),
Cabe esclarecer que as pessoas com autismo, nas suas mais diversas expressões, tem diferentes formas de interagir com o meio. Contudo, isso não significa que não sentem afeto, que não sentem medo, que não sentem amor por seus familiares. Em razão disso, é absolutamente descabida a afirmação do atual prefeito.
Ressalta-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece:
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O caso será encaminhado às autoridades competentes e será apurado com todo o rigor da lei que protege as pessoas com deficiência no Brasil.
Nos solidarizamos com todas as pessoas com autismo e suas famílias, difamadas com tal manifestação.