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Jurisprudência do STF
Comissão revisa 25% de anistias concedidas a ex-cabos da FAB e economiza R$ 86 mi por ano
Foto: Divulgação/Banco de imagens Internet
Após autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) já revisou 25% anistias concedidas a 2,5 mil ex-cabos da Aeronáutica. Ao todo, já foram analisadas 635 anistias, sendo que 612 foram anuladas e 23 mantidas, com base na comprovação da perseguição política. A revisão dessas anistias indevidas representa economia de R$ 86 milhões por ano aos cofres públicos.
O trabalho de revisão é fundamentado na decisão do STF (RE 817.338) e segue rito estabelecido pela portaria do MMFDH (nº 3.076, de 2019). Os textos autorizam a análise de todas as anistias políticas concedidas a ex-cabos da Força Aérea Brasileira dispensados da caserna por conclusão de tempo de serviço, baseado exclusivamente nas regras previstas na portaria do então Ministério da Aeronáutica de 1964 (Portaria nº 1.104/GM-3/1964).
Na época, a portaria da Aeronáutica limitava a oito anos o tempo de serviço militar, prazo após o qual eles deveriam ser automaticamente desligados.
Para a ministra Damares Alves, titular do MMFDH, a revisão tem o objetivo de averiguar o cumprimento de requisitos legais e constitucionais para a concessão de anistia. “Nós estamos fazendo um trabalho sério, fundamentado em critérios técnicos, na legislação vigente e no que determina a Justiça”, afirma a ministra.
Histórico
De acordo com entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), acolhido pelo STF, a portaria teve o objetivo de racionalizar o contingente da Aeronáutica, que em 1964 possuía quase o mesmo número de cabos (6.339) e soldados (7.661), o que gerava problemas hierárquicos e administrativos.
Em 2011, ainda no âmbito do Ministério da Justiça, já havia sido constituído um grupo de trabalho para revisar essas anistias, mas os trabalhos foram sobrestrados até a decisão do STF que aconteceu em 2019.
Outro entendimento, de grupo de trabalho interministerial criado em 2011 para rever anistias, sustenta que a Portaria nº. 1104/64 foi um mero ato administrativo das Forças Armadas, não sendo reconhecido como de motivações “exclusivamente políticas”. Por essa visão, as anistias concedidas não atenderiam às condições da Constituição Federal.
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