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DIREITOS PARA TODOS
Anunciado por Damares, grupo de trabalho combaterá violações de direitos humanos após a morte
Entre os crimes cometidos contra cadáveres, a ministra citou o estupro contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos mortos. (Foto: Wiilian Meira/MMFDH)
O combate ao estupro de cadáveres, à demora no sepultamento de indigentes e à venda de órgãos foram os destaques da ministra da mulher, da família e dos direitos humanos, Damares Alves, durante seminário realizado nesta quinta-feira (25). Na oportunidade, ela informou que será criado um grupo de trabalho no âmbito do órgão ministerial para tratar o tema.
"Estamos diante de uma sociedade doente e vamos ter que enfrentar isso. Nós estamos dando o pontapé inicial. São tantos os relatos que nos angustiam, como um pai contando que a filha morreu duas vezes. A segunda morte a qual ele se referiu foi quando a cova da filha foi violada por estupradores", disse.
De acordo com a ministra, os absurdos não param por aí. "Com o tanto de faculdades de medicina que têm no Brasil atualmente, e com os criminosos que trabalham em funerárias, só aumentam os casos de venda de órgãos; estupros de crianças, adolescentes, mulheres e idosos mortos; e homens que abusam de cadáveres e depois passam essas 'bactérias da morte' para o útero das esposas", lamentou.
Para a titular da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG/MMFDH), Mariana Neris, essa é uma pauta extremamente relevante. "Dentro da SNPG, todos os departamentos tangenciam esse tema, os desaparecidos também, então nós teremos isso como uma das nossas pautas prioritárias. Vamos contar também com as outras secretarias nacionais do ministério", explicou.
Repercussão
A professora de tanatopraxia (preparação de cadáveres) e fotógrafa, Nina Maluf, participou do evento. No ano passado, ela e o companheiro, Vinícius Cunha, denunciaram abusos contra defuntos em funerárias.
Entre os casos, estava o grupo "Festa no IML", atualmente desativado no Facebook. As postagens possuíam conteúdos sexuais envolvendo mulheres mortas.
Crime
Segundo o artigo 212 do Código Penal, desrespeitar cadáver ou suas cinzas resulta em pena de detenção de um a três anos e multa. No art. 210, consta que a prática de violar ou profanar sepultura ou urna funerária pode levar à reclusão de um a três anos e multa.
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