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COMUNICAÇÃO
Lei que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos completa 19 anos
O dia nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras), celebrado neste sábado (24), marca os 19 anos da Lei nº 10.436/2002 que reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos. A data comemorativa remete à reflexão sobre as barreiras enfrentadas pela comunidade surda e lembra da importância do aprendizado para todas as pessoas. A língua de sinais é uma forma de comunicação caracterizada pela modalidade visual-espacial.
Em recordação ao marco histórico para a comunidade surda, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), afirma que a lei deu uma maior visibilidade para a Libras e para a comunidade surda.
“Quebrar as barreiras da acessibilidade comunicacional exige que a gente rompa os nossos preconceitos e se aproxime mais da comunidade surda”, explica a titular da SNDPD, Priscilla Gaspar.
Desde 2005, a Libras é obrigatória para o curso de licenciatura, pedagogia e fonoaudiologia. Contudo, a realidade da educação inclusiva brasileira ainda apresenta um quadro de dificuldades para alunos surdos ou com outras deficiências nas salas do ensino regular.
“A comunicação não pode ser o grande empecilho no desenvolvimento da pessoa surda, e, por isso, é preciso ter mais pessoas capacitadas com domínio da língua para atendê-los em seus direitos”, enfatiza a secretária.
Com uma população de mais de 10 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a SNDPD destaca algumas ações da pasta para este público.
Avaliação biopsicossocial
Para atender ao que pede a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto de criação do grupo de trabalho interinstitucional que irá propor o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência. Coordenado pelo MMFDH, o grupo vai formular, propor a criação e a alteração de instrumentos e atos normativos necessários à implementação unificada da avaliação biopsicossocial da deficiência em âmbito federal.
A definição do modelo único de avaliação vem para regulamentar o artigo 2º da LBI, que determina que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Os instrumentos e normativos da avaliação também deverão considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além da limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
Cadastro-Inclusão
Para regulamentar o artigo 92 da LBI, que trata do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência o MMFDH e o Ministério da Educação (MEC) assinaram protocolo de intenções para operacionalizar o sistema.
O cadastro tem o propósito de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência e, também, das barreiras que impedem a realização de seus direitos.
Ao reunir informações sobre os brasileiros com deficiência em um só lugar, o Cadastro-Inclusão facilitará a formulação, a gestão, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas. Também permitirá identificar barreiras que impedem o gozo de direitos.
Cartilhas informativas
A SNDPD desenvolveu cartilhas acessíveis, em formato html, destinadas a orientar as pessoas com deficiência, os profissionais da saúde e os demais cidadãos durante a pandemia do coronavírus. Todas as cartilhas produzidas pela Secretaria estão disponíveis no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Canais de denúncia
Ampliação da acessibilidade nos canais de denúncia disponíveis via Disque 100, Ligue 180 e por meio do aplicativo “Direitos Humanos Brasil” que dispõe de atendimento em Libras, por videochamada com profissionais tradutores e intérpretes.
Ferramenta Wikilibras
Em julho de 2020, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia (SEDGGD/ME) e a SNDPD, firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para estabelecer a sinergia de ações no processo de avaliação, melhoria, colaboração, gestão e apropriação das ferramentas da Suíte VLibras (Wikilibras).
A ferramenta oferece à comunidade surda uma forma de acesso à imensa quantidade de conteúdo que é disponibilizada a todo momento na internet.
O acordo prevê o planejamento de uma política de acessibilidade capaz de reunir a comunidade interessada para a operacionalização do processo de correção e colaboração na introdução de novos sinais na plataforma e a melhoria contínua do processo de tradução. O pacote também inclui videoaulas para animadores e sobre as regras de descrição formal da língua de sinais.
Para dúvidas e mais informações:
pessoacomdeficiencia@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 2027-3525