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Pessoas privadas de liberdade devem ter direitos garantidos na pandemia
Uma recomendação do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura visa a garantir os direitos das pessoas em situação de privação de liberdade durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O documento foi publicado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).
Resultado do trabalho conjunto entre os representantes do governo e da sociedade civil, a recomendação nº 7, de 4 de junho de 2020, trata da garantia, manutenção e do fortalecimento das prerrogativas dos Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura e de todos os órgãos e entidades que atuam na fiscalização dos ambientes de privação de liberdade no país.
De acordo com o texto, os estados, o Distrito Federal e a União precisam assegurar - a instituições com prerrogativas legais - o livre e irrestrito acesso a qualquer instalação e dependência de espaços de privação de liberdade em território brasileiro. A recomendação menciona ainda a tomada de medidas sanitárias necessárias para que sejam verificadas as condições de segurança, salubridade e respeito aos direitos fundamentais. Outro ponto destacado é a apuração da prática de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante.
"A recomendação é importante, pois reafirma o compromisso do Estado em fiscalizar esses espaços de forma a prevenir e combater a tortura em um momento como esse. A crise gerada pela pandemia não pode impedir a garantia dos direitos humanos, mesmo às pessoas privadas de liberdade”, disse o titular da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG), Alexandre Magno.
Aos órgãos e entidades com prerrogativas legais também é assegurado o direito de manter comunicação pessoal e reservada com toda e qualquer pessoa privada de liberdade no Brasil. Toda medida que limite contato, comunicação externa, visita ou inspeção nos espaços de privação de liberdade deve seguir rigorosos critérios de proporcionalidade.
Garantia de direitos
Essas medidas são uma forma de o Estado brasileiro garantir, além da fiscalização e do combate a situações de violência, violações de direitos, práticas de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, a prevenção de possíveis casos durante o período de restrição sanitária.
Neste contexto, cabe aos gestores de instituições de privação de liberdade dos estados, do Distrito Federal e da União, a implementação de medidas que assegurem a regularidade de contato da pessoa privada de liberdade com seus familiares e defensores.
A incomunicabilidade da pessoa privada de liberdade - seja pela restrição do direito de visita, seja pela impossibilidade do acesso a advogados e representantes institucionais - representa grave afronta aos direitos humanos. Tal prática também enfraquece os protocolos internacionais de prevenção e combate à tortura, ratificados pelo Estado brasileiro.
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