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Programa de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte já repassou mais de R$ 1,4 mi ao Espírito Santo
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) já transferiu R$ 1,4 mi para o desenvolvimento de ações no estado do Espírito Santo, somente em 2020. Os números foram divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) nesta quinta-feira (3).
Os recursos, liberados em janeiro deste ano, integram o total de R$ 6,6 mi previstos para serem executados até junho de 2022. O programa foi implementado em parceria com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), do governo do Espírito Santo. A cooperação foi pactuada em dezembro de 2019 e terá vigência de 30 meses.
"Haverá um novo repasse, definido para novembro deste ano, no valor de R$ 736,5 mil. Para maio de 2021, consta a previsão de pagamento de mais uma parcela, no montante de R$ 1 mi, o que totaliza R$ 3,1 mi por parte somente do Governo Federal", explica o titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH), Maurício Cunha.
O secretário acrescenta que o valor de contrapartida do estado do ES corresponde a R$ 3,5 mi. Segundo ele, esses números representam 52,85% do total conveniado na unidade federativa.
"O Governo Federal garante uma média anual de aproximadamente R$ 1 mi para o PPCAAM em cada estado onde o programa está implantado", afirma o secretário.
Balanço Nacional
Implementado em 2003, o PPCAAM já protegeu mais de 12,6 mil pessoas ameaçadas de morte. Somente entre janeiro e maio de 2020, mais 531 crianças e adolescentes e 695 familiares passaram a ser protegidos, totalizando 1,2 mil pessoas apenas durante esse período do ano.
Recursos
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) possui o maior orçamento entre as iniciativas da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Os recursos são aplicados em parceria com os estados.
Atualmente, há programas implementados em 17 unidades da federação: Acre (AC), Alagoas (AL), Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Distrito Federal (DF), Espírito Santo (ES), Maranhão (MA), Minas Gerais (MG), Pará (PA), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Paraná (PR), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS) e São Paulo (SP).
Cinco desses estados, no Acre (AC), Alagoas (AL), Amazonas (AM), Maranhão (MA) e Rio Grande do Norte (RN), implementaram os programas nos últimos três anos.
Alcance
Os programas locaispossuem canal de articulação direto com as chamadas "Portas de Entrada" de todo o Brasil (Varas da Infância e Juventude, Defensorias Públicas, Ministério Público e Conselhos Tutelares), o que possibilita um alcance de 100% dos pedidos de proteção.
Nos estados em que não há a oferta do programa, o Núcleo Técnico Federal (NTF) assume o atendimento dos casos, realizando o que for necessário para que o protegido e a sua família tenham sua vida e seus direitos garantidos.
O programa ainda não está implementado nos estados do Amapá (AP), Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Piauí (PI), Rondônia (RO), Roraima (RR), Santa Catarina (SC), Sergipe (SE) e Tocantins (TO).
"É imprescindível que as secretarias e governos locais compreendam a importância de uma política como esta, bem como garantam a sua participação orçamentária e financeira para esta finalidade, que consiste em proteger as vidas de crianças e adolescentes ameaçados de morte", afirma o secretário Maurício Cunha.
Parceria
O ministério vem trabalhando para o aumento da participação dos governos locais nos valores de contrapartida financeira, que muitas vezes chegam a corresponder à porcentagem mínima necessária prevista em Lei - entre 2% e 10%.
Há situações em que os estados não participam da parceria, por isso a União celebra Termos de Colaboração diretamente com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), como no caso do Acre, Alagoas e Rio de Janeiro.
O programa
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é executado em diferentes estados, por meio de convênios entre o MMFDH, governos estaduais e Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
A identificação da ameaça e a solicitação da inclusão no PPCAAM é realizada por meio do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público, caracterizados como “Portas de Entrada”. Estas instituições também são responsáveis pela fiscalização e aplicação da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
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