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Governo pede suspensão do filme “Cuties” e investigação dos responsáveis pela distribuição da produção audiovisual no Brasil
Ao expor razões legais para a proteção de crianças e adolescentes, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) pediu a suspensão da veiculação do filme “Cuties” pela Netflix no Brasil. O pedido foi encaminhado à Coordenação da Comissão Permanente da Infância e Juventude (COPEIJ).
“Crianças e adolescentes são o bem mais precioso da nação e o mais vulnerável. É interesse de todos nós botarmos freio em conteúdos que coloquem as crianças em risco ou as exponham à erotização precoce. O governo do presidente Jair Bolsonaro não vai ficar parado nessa luta. Vamos tomar todas as medidas judiciais cabíveis. A nossa luta é para direitos humanos para todas as crianças do Brasil”, afirma a titular do MMFDH, ministra Damares Alves, ao comentar a produção lançada recentemente.
No ofício assinado pela Secretaria Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), o secretário Maurício Cunha destaca que a produção, protagonizada por uma menina de 11 anos, possui, como pano de fundo, o fascínio pela dança, a busca pela liberdade, o desenvolvimento da identidade sexual e o conflito em relação à tradição religiosa de sua família.
No entanto, de acordo com Cunha, o filme apresenta pornografia infantil e múltiplas cenas com foco nas partes íntimas das meninas enquanto reproduzem movimentos eróticos durante a dança, se contorcem e simulam práticas sexuais. O roteiro, segundo ele, pode levar à normalização da hipersexualidade das crianças em produções artísticas.
“A SNDCA vê com extrema preocupação a perpetuação do conteúdo que, longe de ser entretenimento ou liberdade de expressão, na verdade, afronta e fragiliza a normativa nacional de proteção à infância e adolescência. Por isso, o caso requer a atuação da Comissão Permanente da Infância e da Juventude”, aponta o secretário no ofício.
Além da suspensão do filme no país, o ofício pede a apuração da responsabilidade pela oferta e distribuição de conteúdo pornográfico envolvendo crianças. “Impende destacar que, dentre os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), está o ato de ‘vender ou expor à venda, vídeo ou outro registro que contenha cena pornográfica envolvendo criança e adolescente, punível com reclusão de 4 a 8 anos e multa’”, destacou Cunha no documento.
Motivos
O ofício destaca ainda que pornografia infantil é entendida pelo ECA como “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”.
Além disso, ressalta que os delitos relacionados à pornografia e exploração sexual infantojuvenil elencados no ECA resultam de tratados internacionais, como o Protocolo Facultativo da Convenção dos Direitos da Criança, elaborado pela ONU e ratificado pelo Brasil. “Os Estados Partes proibirão a venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil, conforme disposto no presente Protocolo”, expõe o ofício.
“Em momento no qual as representações nacionais e internacionais de proteção à infância e adolescência se unem para o enfrentamento à pedofilia e à sexualização precoce de crianças e adolescentes, não há como deixar de repudiar o longa-metragem. Isso porque, além de conduta criminosa (à luz do ordenamento jurídico brasileiro), há evidente retroalimentação da lascívia de pessoas que se sentem atraídas sexualmente por crianças e adolescentes, além do claro abastecimento da indústria de pornografia infantil”, afirmou o secretário.
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