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Governo disponibilizará projeto de referência para construção de unidades socioeducativas sustentáveis e eficientes
O Governo Federal vai disponibilizar, até o fim do mês, projeto arquitetônico para a construção e adequação de unidades de atendimento socioeducativo de semiliberdade. Com foco na sustentabilidade e eficiência, a proposta elaborada em parceria com órgãos internacionais apresenta padrões que podem ser aplicados em qualquer estado brasileiro, de forma a garantir a redução de custos para o poder público.
No total o projeto recebeu R$ 250 mil, oriundos da cooperação entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
“Temos o compromisso de erradicar o déficit de vagas para o cumprimento de medidas socioeducativas no Brasil. O objetivo é enfrentar um problema histórico que tem impactos na ordem e segurança públicas, sem descuidar das garantias fundamentais constitucionalmente sagradas aos adolescentes e dos princípios da eficiência e economicidade da Administração Pública", afirma o titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH), Maurício Cunha.
A proposta sustentável incorpora conceitos da arquitetura bioclimática, como o aproveitamento da água da chuva, da iluminação e da ventilação naturais. Também faz a utilização de cores com baixo índice de absorção de calor, o uso de elementos arquitetônicos para a proteção das fachadas e placas solares para a geração de energia, entre outras iniciativas.
A unidade modelo foi projetada para atender até 20 jovens, entre 12 e 21 anos, de maneira regionalizada, conforme os parâmetros estabelecidos nas normativas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
A referência criada tem duas versões. Na primeira opção, a cozinha e a lavanderia são pontos de apoio para distribuição, considerando casos em que as refeições são terceirizadas, por exemplo. Na segunda alternativa, a cozinha e lavanderia são maiores, para a produção de alimentos e lavagem de roupas no local.
A coordenadora-geral do Sinase, Giselle da Silva Cyrillo, destaca que o projeto é inovador. "Com isso é possível reduzir custos de implantação e custeio das unidades, além de zelar pelas condições adequadas de trabalho para os servidores dos programas de atendimento, elementos fundamentais no sucesso do processo de responsabilização desses adolescentes”, enfatiza a integrante da SNDCA.
Sinase
Instituído pela Lei nº 12.594/12, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional.
Ainda de acordo com a legislação, entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais.
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