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Acolha a Vida: Projeto-piloto vai fortalecer vínculos familiares para prevenir suicídio e violência autoprovocada
Instituído para fortalecer os vínculos familiares, o Acolha a Vida terá como foco a prevenção ao suicídio e à violência autoprovocada. A norma que estabelece o público-alvo, a competência e os objetivos do projeto-piloto, de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22), entra em vigor no dia 3 de novembro.
O projeto Acolha a Vida será coordenado pela Secretaria Nacional da Família, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNF/MMFDH). Entre outras iniciativas, prevê ações de conscientização e disseminação de informações às famílias e o estímulo à criação de um espaço de promoção da saúde mental para prevenir o sofrimento emocional e a violência autoprovocada.
O projeto orientará as famílias sobre a importância de identificar de forma precoce os sinais de sofrimento emocional e fatores de risco e também mostrará como proceder nos casos de automutilação e onde obter ajuda.
Também serão oferecidos apoio e articulação de iniciativas para o tratamento de pacientes de autolesão em parceria com instituições interessadas no tema, como o Sistema Único de Saúde (Sus) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas). As famílias serão incentivadas, ainda, a buscar atendimento psicossocial, caso necessário.
A execução das ações poderá ocorrer por meio de convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e ajustes firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, além de entidades privadas.
Além das famílias brasileiras, serão contemplados pelo projeto profissionais de educação, saúde, conselheiros tutelares, líderes comunitários e religiosos, comunidades terapêuticas, organizações públicas ou privadas que serão capacitados para a identificação de casos de automutilação e ideação suicida. A medida fortalecerá a rede de atenção, encaminhamento e apoio.
A portaria define como violência autoprovocada o suicídio consumado, a tentativa de suicídio e a automutilação, com ou sem objetivo suicida. Já a automutilação ou autolesão é configurada como qualquer lesão intencional e direta nos tecidos do corpo, provocada pela própria pessoa, mas sem a intenção de cometer suicídio.
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