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Governo Federal cria Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
Foto: Banco de imagens/Internet
O Governo Federal criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida está na prevista na Lei nº 14.069. A legislação, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (2).
De acordo com a norma, o cadastro trará informações sobre características físicas, a identificação datiloscópica, o perfil genético e fotos das pessoas condenadas por esse crime. Também conterá dados sobre o local de moradia e a atividade laboral desenvolvida por elas, nos últimos três anos, em caso de concessão de livramento condicional.
O cadastro será mantido por meio de um instrumento de cooperação entre a União e os estados. Esse termo determinará o acesso às informações constantes da base de dados e as responsabilidades pelo processo de atualização e de validação dos dados inseridos na plataforma.
O texto da lei também estabelece que o cadastro será financiado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A legislação também assinada pela titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), ministra Damares Alves, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, é mais uma ferramenta contra a impunidade.
Para Damares, a medida mostra o esforço do Governo Federal para diminuir os índices de violência sexual no Brasil. “Com esse cadastro vamos ter uma rede de informação sobre a pessoa que pratica esse crime terrível cometido contra bebês, crianças, adolescentes, jovens e mulheres em todo o país. Esse é um trabalho que une segurança pública e direitos humanos. É o governo Bolsonaro trabalhando para erradicar a violência sexual no nosso país”, ressaltou.
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