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Decreto institui programa de defesa dos direitos humanos
Foto: Banco de imagens/Internet
Por meio do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH), agora será possível unificar políticas já implementadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O decreto que institui o programa foi publicado nesta quarta-feira (07) no Diário Oficial da União (DOU).
No MMFDH, o programa busca desenvolver a capacidade operacional da administração pública para promover e defender os direitos das famílias, das crianças, adolescentes e jovens, das mulheres, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência, da população negra e dos povos e comunidades tradicionais.
O objetivo é modernizar a infraestrutura dos espaços e os equipamentos utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos. A iniciativa também quer ampliar os serviços e colaborar para a integração e o fortalecimento das políticas públicas que utilizam espaços e equipamentos com esse fim.
A ministra Damares Alves avaliou o Programa. "O Pró-DH vem para fortalecer ainda mais as políticas públicas em prol dos direitos humanos. Temos dito que neste governo ninguém ficará para trás e, para isso, os órgãos que trabalham pelos direitos humanos precisam estar devidamente equipados para atender às demandas. Esse programa reafirma nosso compromisso com a garantia dos direitos humanos", disse.
Quem pode participar
Poderão participar do Pró-DH os órgãos e as entidades públicas de promoção e de defesa dos direitos humanos em âmbito estadual, distrital e municipal; os conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos; e os conselhos tutelares.
Os candidatos deverão comprovar que desenvolvem ações destinadas à promoção e à defesa de direitos humanos. Também será necessário mostrar, por meio de declaração acompanhada de registro fotográfico, que possuem espaço seguro, acessível e adequado para o recebimento e a instalação dos equipamentos e que possuem capacidade para custear as despesas associadas ao uso e à manutenção dos bens com recursos próprios ou do ente federativo a que esteja vinculado.
Quando se tratar de doação de computadores, deverá ser comprovada a disponibilidade de internet banda larga no local de instalação.
O Pró-DH será implementado de forma descentralizada e integrada, por meio da articulação entre os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais, cujas políticas públicas promovam e defendam os direitos humanos.
Acompanhamento
O MMFDH manterá um sistema informatizado para registro, controle e monitoramento da implementação e do desenvolvimento do Pró-DH. Esse sistema possibilitará, entre outras funcionalidades, o diagnóstico da necessidade de bens e equipamentos, a avaliação das ações executadas e a emissão de relatório a ser analisado a cada seis meses.
Acesse o decreto e saiba mais.
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