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Convocada 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Foto: Banco de Imagens/Internet
A 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente vai ser realizada de maneira virtual de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2020. O tema será "Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências". A convocação do evento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5).
Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves, o decreto especifica que serão 15 dias de debates acerca das políticas públicas para crianças e adolescentes. O foco consistirá em buscar soluções para as violações de direitos.
"A conferência nacional é uma importante ferramenta para impulsionar o diálogo entre o poder público e a sociedade civil, além de evidenciar o trabalho que o Governo Federal vem realizando em prol das crianças e adolescentes do Brasil", afirma a ministra Damares Alves.
Para o titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Maurício Cunha, a conferência é um importante espaço para o diálogo e entendimento das demandas sociais. "A SNDCA está comprometida para que os trabalhos possam fluir da melhor forma possível", observa o secretário.
O evento é coordenado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em parceria com a SNDCA. Os órgãos integram a estrutura do MMFDH.
Eixos
A conferência será estruturada em cinco eixos temáticos para orientar as discussões. Entre eles, garantia dos direitos e políticas públicas integradas e de inclusão social; prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes; e orçamento e financiamento das políticas para crianças e adolescentes.
Também integram as áreas temáticas: participação, comunicação social e protagonismo de crianças e adolescentes; e espaços de gestão e controle social das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Atribuição
O secretário-executivo do Conanda, Lucas Pinheiro, destaca que a plataforma virtual que irá operacionalizar as atividades está sendo desenvolvida e conta com o uso da tecnologia Wikilegis, que permite a participação da sociedade.
"A conferência já passou pela fase de inscrição dos delegados e encontra-se na fase de consulta pública do Regimento Interno pelos delegados já inscritos. A partir de novembro, começará o credenciamento", completa.
Conanda
Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
É composto por 56 conselheiros: 14 titulares e 14 suplentes, representantes do Poder Executivo, e 14 titulares e 14 suplentes, representantes de entidades não governamentais com atuação nacional na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Integrante da estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o conselho permite a gestão compartilhada. Assim, governo e sociedade civil definem diretrizes para as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
O órgão colegiado também fiscaliza as ações executadas pelo poder público, no que diz respeito ao atendimento da população infantojuvenil.
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