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Auxílio emergencial: Instituições devem ficar atentas às regras para recebimento de recursos
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) que tiverem mais de um estabelecimento vinculado ao mesmo representante legal têm prazo - até sexta-feira (6) - para providenciar procuração registrada em cartório. O documento deverá designar um responsável em cada entidade para executar o recurso do auxílio emergencial recebido.
O prazo foi definido pela Portaria nº 3, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29). A publicação é assinada pelo titular da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), Antonio Costa, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
A portaria dispõe que a ILPI que informou o quantitativo de idosos diferente do número real terá que devolver a parcela recebida indevidamente.
O repasse dos recursos será realizado pela Fundação Banco do Brasil (FBB). Durante a liberação do dinheiro, novos documentos podem ser solicitados. Caso isso ocorra, as instituições terão prazo para resposta.
Benefício
A ação do Governo Federal busca reduzir os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A previsão é de que 68.912 idosos de todo país sejam beneficiados. Considerado o número de atendidos, o valor após o rateio será de mais de R$ 2 mil por pessoa.
“Esse é o começo de uma grande caminhada no nosso compromisso de criar políticas públicas para atender essas instituições que acolhem idosos”, afirma o secretário Antonio Costa.
Manual
Um manual sobre a forma de utilização do auxílio financeiro concedido pelo Governo Federal foi publicado, nessa quarta-feira (28), pela Fundação Banco do Brasil. O documento traz orientações importantes para as ILPIs que serão beneficiadas pelo repasse de R$ 160 mi.
Confira a lista com o nome das ILPIs habilitadas
A publicação, que conta com a seção "Perguntas Frequentes”, apresenta um passo a passo a ser seguido pelas instituições. Para ter acesso, a ILPI precisa entrar no sistema da Fundação Banco do Brasil e cadastrar uma senha. O login é o e-mail do representante legal informado pela entidade no formulário do ministério. Acesse o site da Fundação BB
Clique aqui para acessar Perguntas Frequentes
Os dados inseridos no cadastramento do MMFDH ajudarão no preenchimento eletrônico da Proposta de Aplicação do Recurso Emergencial. Depois disso, a ILPI deverá conferir as informações e a distribuição do valor aprovado nas categorias previstas na Portaria MMFDH 2.221/20, de acordo com a necessidade de cada instituição.
O pagamento do auxílio será realizado em parcela única, por meio eletrônico e à vista. Além disso, não será autorizada a realização de transferências entre contas, uso de cheques, saques em espécie ou pagamentos parcelados.
As instituições deverão realizar a prestação de contas dos recursos que poderão ser usados para adquirir equipamentos médico-hospitalares de livre comercialização; alimentos para o favorecimento da melhora da imunidade dos idosos atendidos; e produtos e materiais para limpeza e descontaminação dos ambientes.
Solidarize-se
O repasse do dinheiro faz parte de uma ação governamental, prevista na Lei nº 14.018/20, que tem como objetivo reduzir os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A iniciativa integra a segunda ação de investimento do programa Solidarize-se, coordenado pela SNDPI. Outros R$ 5 milhões, investidos na primeira ação de investimento do programa em forma de doações para 500 ILPIs, já resultaram na entrega de 239,5 mil máscaras, 22,3 mil cestas de alimentos e 11,5 mil kits de higiene.
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