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Ministério facilita adesão ao Sinajuve
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos alterou os requisitos para facilitar a adesão de estados e municípios ao Sistema Nacional da Juventude (Sinajuve), que tem como objetivo promover as políticas públicas voltada à população jovem.
Essas modificações foram feitas no dia 5 fevereiro, quando o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto nº 10.226, alterando o Decreto nº 9.306/2018.
Após publicação, o município ou estado interessado na adesão, deve seguir os passos abaixo.
1º Passo
Para aderir ao Sinajuve, é necessário que o ente possua conselho de juventude e órgão responsável pelas políticas públicas de juventude
2º Passo
Em seguida, o órgão municipal, estadual ou distrital terá que fazer o cadastro no site https://sinajuve.ibict.br/cadastro/ .
3º Passo
Após a realização do cadastro, o ente deverá preencher a solicitação de adesão, o termo de pactuação federativo (estados), termo de pactuação federativo (municípios).
Ao final dessas etapas, o órgão cadastrado terá acesso aos benefícios do Sinajuve, como cursos de capacitação para gestores, modelo de minutas contratuais para facilitar a implementação de políticas públicas relacionadas à juventude, mapa com geolocalização e informações de locais promotores dessas políticas e participação em consultas públicas sobre propostas de atos normativos em matéria de juventude.
Para sanar dúvidas e buscar mais informações, acesse o site https://sinajuve.ibict.br/ .