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Conanda orienta municípios sobre utilização dos recursos da Infância e Adolescência na pandemia
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu, nessa segunda-feira (30), uma nota transferindo aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a responsabilidade de decidir se os recursos dos Fundos da Infância e da Adolescência (FIA) serão utilizados em ações de prevenção ao impacto social decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O documento ressalta que, segundo o artigo 16 da Resolução n.º 137/2010 do Conanda, “deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
E continua dizendo que “os recursos devem ser utilizados para seus fins próprios e específicos, sendo vedada a utilização dos recursos do FIA para o financiamento de políticas sociais básicas. Muito embora o atual contexto enfrentado caracterize sérias dificuldades para a sociedade em geral, é necessário demonstrar a restrição em relação a outras hipóteses e fontes de recursos, para não haver dúvida que a utilização dos recursos do FIA constitui a derradeira hipótese para a garantida de proteção integral”.
Diante disso, para subsidiar a análise dos Conselhos de Direitos, é que foram elaboradas as “Recomendações do Conanda para a proteção integral a crianças e adolescentes durante a pandemia do covid-19”. Após a leitura das recomendações e em caso de dúvidas, o Conanda se coloca à disposição para as informações que fizerem necessárias por meio do endereço eletrônico: conanda@mdh.gov.br.
FIA
O FIA é um mecanismo que reserva recursos voltados a programas e projetos de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação especial, atrelados às demais políticas de saúde, educação, judiciário e assistência social, formando um arco de proteção a essa parcela da população.