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Programa de proteção a vítimas e testemunhas completa 21 anos
São mais de duas décadas de combate à impunidade e de amparo a quem é coagido ou exposto a graves ameaças por ter contribuído em investigações criminais. O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita) completa 21 anos nesta segunda-feira (13). A data é marcada pelo fortalecimento da rede de proteção no país por meio de convênios formalizados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Desde a criação do programa, em 1999, 15 estados passaram a contar com a política de proteção a vítimas e testemunhas. Atualmente, as ações são executadas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Paraíba, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Ceará, Maranhão, Pará, Amazonas e no Acre.
Outros estados, onde não foi instalado o Provita, contam com a versão federal do programa, o Provita Federal. Hoje, ao todo, 84 pessoas, entre vítimas e testemunhas, são amparadas pela iniciativa.
O programa, que contribui com o enfrentamento de graves violações de direitos humanos, garante a integridade física e psicológica dos acolhidos que realizaram depoimentos junto ao sistema de justiça. Também promove todos os esforços para a reinserção social da pessoa protegida, de forma segura, em um novo espaço territorial, diferente do local onde sofreu ameaça. A medida tem como foco proporcionar o acesso a direitos como a convivência familiar e comunitária.
Para o secretário nacional de proteção global, Alexandre Magno, o Provita auxilia o combate à impunidade no país. “Essa é uma das maiores políticas públicas de direitos humanos do Estado Brasileiro, pois tem como um dos pilares a elucidação de crimes, por exemplo. É essencial para a efetivação do sistema de justiça”, afirmou.
Como funciona
O modelo brasileiro de execução das ações de proteção é único no mundo. A iniciativa é resultado de ações populares e tem forte participação da sociedade civil.
Após a celebração de convênios entre o MMFDH e as unidades da federação, um termo de colaboração é formalizado com organizações da sociedade civil, conforme determina a legislação do programa. Essas instituições são responsáveis por executar os termos pactuados nos planos de trabalho, garantindo a aplicação dos recursos para o funcionamento do programa. Junto com as instituições, equipes técnicas acompanham os casos, mantêm contato com as testemunhas e definem os locais de proteção.
Os únicos modelos que fogem à regra da participação da sociedade civil no Brasil são os programas de proteção do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Nesses estados, a execução da política pública é feita pelo governo, sem formalização desse tipo de parceria.
Conselhos Deliberativos
O funcionamento do Provita nos estados também conta com a participação de Conselhos Deliberativos (Condeis). São eles que apreciam o ingresso, exclusão e estada de testemunhas no programa por meio de pareceres que apontam opiniões técnicas para subsidiar a decisão tomada. Vale salientar que tais pareceres não vinculam as deliberações dos conselheiros.
A maioria dos Condeis é formada por autoridades do Poder Executivo local, Poder Judiciário e membros dos Ministérios Públicos Estadual e Federal. A diversidade na composição garante aos conselhos uma série de expertises e encaminhamentos para que as melhores decisões sejam tomadas, sem que haja prejuízo ao programa e ao próprio beneficiário.
Portas de Entrada
Qualquer pessoa pode solicitar o ingresso no Provita, inclusive o próprio interessado. No entanto, toda e qualquer inclusão é acompanhada de um parecer do Ministério Público, informando ao programa a importância do depoimento e da colaboração da testemunha no processo criminal.
A simples emissão de encaminhamento por parte da autoridade não é suficiente para formalizar a inclusão da testemunha no programa, pois o requisito do parecer é imposto por legislação própria.
Confira a lei que instituiu o Provita.
Confira o decreto de regulamentação do programa.
Mais informações:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 99558-9277