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Governo Federal divulga Fluxo Nacional para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo
Foto: Banco de Imagens/Internet.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) deu início à divulgação do Fluxo Nacional para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo a estados e municípios. Até o momento, o documento foi apresentado aos estados de Santa Catarina, Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Ceará e Mato Grosso do Sul.
O fluxo, resultante de uma ação conjunta entre a Comissão Nacional de Erradicação ao Trabalho Escravo — integrante da estrutura da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) — e as Comissões Estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo (Coetraes), foi elaborado com o apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Por meio da divulgação, o objetivo é padronizar o atendimento às vítimas resgatadas, com a garantia de apoio especializado e humanizado. Isso inclui a articulação eficaz e o encaminhamento à rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além do suporte dado às vítimas para o retorno ao local de origem.
"A definição do Fluxo Nacional irá contribuir para uma atuação integrada da rede de proteção, o que facilita a atuação dos agentes e garante melhores resultados na erradicação do trabalho escravo em todo o país", comentou o secretário nacional de proteção global, Alexandre Magno.
Histórico
O caminho percorrido até a versão final do fluxo começou em 2018 no V Encontro Nacional das Coetraes, realizado em Ilhéus (BA). Na ocasião, foi criado um Grupo de Trabalho com instituições públicas e sociedade civil para a elaboração do material já a partir do ano de 2019.
A OIT auxiliou a articulação política com os órgãos, impulsionou rodadas de alinhamento interinstitucional e disponibilizou consultoria especializada para a realização de oficinas, com foco na facilitação e moderação para estruturação de diálogos e pontos controversos.
Após o resultado das discussões, a Coordenação-Geral de Combate ao Trabalho Escravo (CGCTE) transformou os dados coletados em formato de fluxograma, considerando os estágios de Denúncia, Planejamento, Resgate e Pós-Resgate da vítima.
Trabalho Escravo
O trabalho escravo é caracterizado quando o trabalhador é submetido a trabalho forçado; jornada exaustiva; condições degradantes de trabalho e/ou servidão por dívidas.
Segundo dados do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar da SIT) do Ministério da Economia, desde 1995, quando o país reconheceu a existência de trabalho escravo em território nacional, mais de 54 mil pessoas foram resgatadas desta condição pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
Canais de denúncias
Caso identifique alguma situação suspeita, o trabalhador pode entrar em contato por meio dos canais de denúncias de violações de direitos humanos: Disque 100, Ligue 180, aplicativo Direitos Humanos Brasil e o site da Ouvidoria/ONDH.
Mais informações:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 99558-9277