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COVID-19: Lei determina fornecimento de EPIs e prioridade em exames para mais de 30 categorias
Uma nova norma determina a adoção imediata de medidas de proteção para profissionais considerados essenciais na pandemia. A lei publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (9), garante o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e prioridade na realização de testes de diagnóstico do novo coronavírus (Covid-19).
A regra, que beneficia mais de 30 categorias, vale para profissionais que atuam no controle de doenças e para a manutenção da ordem pública que estejam em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus. Entre os trabalhadores contemplados, estão médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, cuidadores, agentes de segurança e assistentes sociais.
Os equipamentos de proteção individual, recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deverão ser providenciados pelo poder público e pelos empregadores ou contratantes e fornecidos aos trabalhadores de forma gratuita.
Esses profissionais também terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19. Eles deverão ser tratados e orientados sobre a condição de saúde e aptidão para retornar ao trabalho.
A norma sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi assinada pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves, pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça.
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Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
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