Notícias
Programas de proteção do MMFDH atendem mais de mil pessoas no Brasil
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) disponibiliza dois programas de proteção: um para defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas (PPDDH) e outro para vítimas e testemunhas (Provita). Em 2019, cerca de 1,1 mil pessoas foram atendidas por estas políticas públicas.
O programa atua no atendimento e acompanhamento dos casos em situação de risco e ameaça em todo território nacional, conforme previsto no Decreto nº. 9.937 /2019 e no Decreto nº 6.044/2007, que estabelece a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH). Atualmente, o PPDDH acompanha 645 defensores de direitos humanos em todo o país.
Dos 645 acompanhados, 203 estão protegidos pelo programa federal, sendo que 20 foram incluídos durante o ano de 2019. No mesmo período, o PPDDH foi implantado no Pará, estado com o maior número de assistidos pelo projeto.
Para 2020, o programa tem como meta o reestabelecimento da confiança, um novo modelo de cofinanciamento, a troca de experiências com a Colômbia, a participação social no Conselho Deliberativo (CONDEL), a aprovação do projeto de lei do PPDDH, a criação de oito convênios e, por fim, a ênfase em mapeamento de riscos e de novas medidas protetivas.
Provita
O programa é uma ação de grande relevância para o combate à impunidade em nossos país, já que acolhe vítimas ou testemunhas ameaçadas que se disponham a colaborar com a justiça para a elucidação de crime no âmbito do processo judicial. Seu objetivo é resguardar os direitos humanos dessas pessoas e do seu núcleo familiar.
Atualmente, o Provita atende cerca de 500 pessoas em todo o país. Desde sua criação, nenhum dos incluídos teve as ameaças contra eles concretizadas. O programa também fornece apoio psicológico, social e jurídico, inclusive para o acompanhamento do caso em que o usuário colabora com a Justiça.
Para esse ano, o programa, pretende ampliar o número de vagas e aperfeiçoar de suas regras, com a elaboração de um novo modelo de transferências, novas garantias de proteção e com a possibilidade de acordos internacionais.