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Novo regimento interno da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos visa combater irregularidades
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O novo regimento interno da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), foi publicado nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o presidente da comissão, Marco Vinicius Pereira de Carvalho, a reformulação foi feita para adequar o regimento à Lei 9.140/95, que criou a comissão, estabeleceu sua competência e reconheceu como mortos os desaparecidos políticos.
“É importante para que seja dada mais transparência aos processos. Estamos adequando o regimento à lei para corrigir irregularidades que vinham sendo praticadas com base no regimento anterior, mas que não estavam previstas na lei de regência”, explicou.
O que mudou?
Entre as alterações, o novo regimento deu fim aos procedimentos adotados erroneamente pela comissão, como emitir atestado de óbito, o que não é uma atribuição do colegiado.
As cerimônias para entrega de “atestados de óbito” também foram suspensas. As declarações serão enviadas diretamente para os respectivos familiares.
Outra modificação trazida pela reformulação é o fim do chamamento de familiares para protocolarem requerimentos na comissão. A antiga gestão criou um e-mail para que os familiares protocolassem pedidos e os provocava para fazê-lo, mesmo sabendo que os prazos já estavam vencidos.
Além disso, foi fechada a possibilidade de a presidência da comissão realizar o trabalho administrativo junto aos cartórios no lugar dos familiares dos desaparecidos, pois configurava flagrante prática de advocacia administrativa.